

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015
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terá que ser intimado para informar se pretende produzir ou não algum
meio de prova. Se, porém, a defesa for apresentada com algum fato impe-
ditivo, modificativo ou extintivo, o autor será ouvido em 15 (quinze) dias,
por meio de réplica. Esta providência (oitiva do demandante) também é
adotada se for apresentada questão preliminar em contestação.
Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento
antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo.
Audiência para saneamento
Admite-se expressamente a extinção parcial do processo ou o jul-
gamento antecipado parcial do mérito. Nestes casos, se prevê que o re-
curso cabível para impugnar o ato decisório é o agravo na modalidade
por instrumento. Esta decisão parcial poderá, desde logo, ser liquidada e
executada em autos suplementares, se for o caso. Em casos de extinção
total do processo ou de julgamento antecipado total do mérito, o recurso
já passa a ser o de apelação.
O saneamento deve ser efetuado pelo magistrado por meio de uma
decisão interlocutória. Havendo dúvidas, qualquer parte pode pedir es-
clarecimentos ou ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias. Também se permite
que as partes apresentem ao juiz, para homologação, delimitação consen-
sual das questões de fato e de direito. Havendo complexidade, poderá ser
designada uma audiência especial para esta finalidade.
As pautas de audiência deverão ser preparadas com intervalo míni-
mo de uma hora entre as audiências, o que é inconstitucional por ofender
a separação entre os Poderes (art. 20, CRFB).
Audiência de instrução e julgamento
Não consta mais que o juiz colhe a prova diretamente. Contudo, ape-
nas na prova testemunhal é que consta a adoção do sistema do
cross exa-
mination
, que autoriza que o próprio advogado possa formular perguntas
diretamente. Na ausência de testemunha ou perito, a AIJ poderá ser cindida
apenas se as partes concordarem. Esta audiência poderá ser gravada por
qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.