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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015

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terá que ser intimado para informar se pretende produzir ou não algum

meio de prova. Se, porém, a defesa for apresentada com algum fato impe-

ditivo, modificativo ou extintivo, o autor será ouvido em 15 (quinze) dias,

por meio de réplica. Esta providência (oitiva do demandante) também é

adotada se for apresentada questão preliminar em contestação.

Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento

antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo.

Audiência para saneamento

Admite-se expressamente a extinção parcial do processo ou o jul-

gamento antecipado parcial do mérito. Nestes casos, se prevê que o re-

curso cabível para impugnar o ato decisório é o agravo na modalidade

por instrumento. Esta decisão parcial poderá, desde logo, ser liquidada e

executada em autos suplementares, se for o caso. Em casos de extinção

total do processo ou de julgamento antecipado total do mérito, o recurso

já passa a ser o de apelação.

O saneamento deve ser efetuado pelo magistrado por meio de uma

decisão interlocutória. Havendo dúvidas, qualquer parte pode pedir es-

clarecimentos ou ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias. Também se permite

que as partes apresentem ao juiz, para homologação, delimitação consen-

sual das questões de fato e de direito. Havendo complexidade, poderá ser

designada uma audiência especial para esta finalidade.

As pautas de audiência deverão ser preparadas com intervalo míni-

mo de uma hora entre as audiências, o que é inconstitucional por ofender

a separação entre os Poderes (art. 20, CRFB).

Audiência de instrução e julgamento

Não consta mais que o juiz colhe a prova diretamente. Contudo, ape-

nas na prova testemunhal é que consta a adoção do sistema do

cross exa-

mination

, que autoriza que o próprio advogado possa formular perguntas

diretamente. Na ausência de testemunha ou perito, a AIJ poderá ser cindida

apenas se as partes concordarem. Esta audiência poderá ser gravada por

qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.