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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015

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prazo para emendá-la. O réu, na sequência, é citado para comparecer à

audiência de conciliação ou mediação. Se não for apresentado recurso

pelo réu da decisão que concedeu a tutela provisória, ela se torna preclu-

sa (sem gerar coisa julgada) e o processo será extinto sem resolução do

mérito. Havendo interesse de qualquer das partes, poderá ser proposta

uma demanda autônoma (ação revocatória), perante o mesmo juízo no

prazo de 2 (dois) anos.

Obviamente, esta sistemática pode gerar efeitos distintos, que seria

o demandante deixar de postular o requerimento de tutela provisória com

receio de não vir a obter um provimento definitivo final (caso o demandado

não recorra da decisão concessiva). Aliás, também parece que a redação do

NCPC merece uma releitura, pois se o demandado não “contestar” e nem

“recorrer” é que o processo será extinto sem resolução de mérito, ou seja,

somente quando o mesmo ficar em estado de total inércia.

Quanto à tutela de evidência, a mesma já objetiva uma tutela definitiva,

razão pela qual está em desarmonia com o título do NCPC em que foi inserida.

Formação, suspensão e extinção do processo

Permanece o mesmo tratamento dado pelo CPC73.

Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. Procedimento

comum

O procedimento comum passa a ter a seguinte ordem:

petição inicial

citação

audiência de conciliação ou mediação

defesa do réu (con-

testação ou reconvenção)

saneamento no gabinete ou audiência espe-

cífica para estes fins

audiência de instrução e julgamento

sentença.

Este rito comum é aplicável subsidiariamente a todos os procedi-

mentos especiais e ao processo de execução.

Desaparece o procedimento comum sumário.

Petição inicial. Pedido. Alterações quantitativas e qualitativas

A petição inicial deverá observar os mesmo requisitos do CPC73,

além de o demandante ter que se manifestar quanto à opção se gostaria

ou não que fosse realizada a audiência de conciliação ou mediação.

Para eventuais modificações do pedido (aditamento ou alteração),

o autor deve formular requerimento neste sentido até a citação para que