

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015
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prazo para emendá-la. O réu, na sequência, é citado para comparecer à
audiência de conciliação ou mediação. Se não for apresentado recurso
pelo réu da decisão que concedeu a tutela provisória, ela se torna preclu-
sa (sem gerar coisa julgada) e o processo será extinto sem resolução do
mérito. Havendo interesse de qualquer das partes, poderá ser proposta
uma demanda autônoma (ação revocatória), perante o mesmo juízo no
prazo de 2 (dois) anos.
Obviamente, esta sistemática pode gerar efeitos distintos, que seria
o demandante deixar de postular o requerimento de tutela provisória com
receio de não vir a obter um provimento definitivo final (caso o demandado
não recorra da decisão concessiva). Aliás, também parece que a redação do
NCPC merece uma releitura, pois se o demandado não “contestar” e nem
“recorrer” é que o processo será extinto sem resolução de mérito, ou seja,
somente quando o mesmo ficar em estado de total inércia.
Quanto à tutela de evidência, a mesma já objetiva uma tutela definitiva,
razão pela qual está em desarmonia com o título do NCPC em que foi inserida.
Formação, suspensão e extinção do processo
Permanece o mesmo tratamento dado pelo CPC73.
Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. Procedimento
comum
O procedimento comum passa a ter a seguinte ordem:
petição inicial
citação
audiência de conciliação ou mediação
defesa do réu (con-
testação ou reconvenção)
saneamento no gabinete ou audiência espe-
cífica para estes fins
audiência de instrução e julgamento
sentença.
Este rito comum é aplicável subsidiariamente a todos os procedi-
mentos especiais e ao processo de execução.
Desaparece o procedimento comum sumário.
Petição inicial. Pedido. Alterações quantitativas e qualitativas
A petição inicial deverá observar os mesmo requisitos do CPC73,
além de o demandante ter que se manifestar quanto à opção se gostaria
ou não que fosse realizada a audiência de conciliação ou mediação.
Para eventuais modificações do pedido (aditamento ou alteração),
o autor deve formular requerimento neste sentido até a citação para que