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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 178-216, mar. - mai. 2015

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bunal de Justiça, razão pela qual o controle de legalidade do ato também

será realizado através de Mandado de Segurança. Neste sentido já se ma-

nifestaram os Tribunais Superiores:

Ao contrário do que afirma a agravante, o julgamento do

pedido de sequestro formulado perante o Tribunal de Justiça

possui natureza administrativa, pois se refere a processamen-

to de precatórios, do qual não cabe eventual recurso extra-

ordinário, conforme assinalado pelo Plenário desta Corte no

julgamento da ADI 1098/SP, precedente aludido na decisão

agravada” (STF, AGRG no RE 281.208-1-SP, D.J. de 26.04.02,

Relatora Ministra ELLEN GRACIE).

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO.

HOMOLOGAÇÃO. ATIVIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA MERAMENTE ADMINISTRATIVA. RECURSO ES-

PECIAL. INCABÍVEL. 1. No processamento de precatórios, o

Presidente do Tribunal de Justiça exerce atividades adminis-

trativas, não revestidas de conteúdo jurisdicional, e por isso,

insuscetíveis de impugnação na via extraordinária. 2. Agravo

Regimental desprovido” (grifos da recorrida) (STJ – 6ª Turma,

AGA 288.539/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 6.6.2000,

DJ 16.6.2000, p. 222).

4. CÓDIGO PROJETADO

Observa-se que o projeto original trouxe alterações consistentes ao

sistema da execução contra a Fazenda Pública, implementando, inclusive,

disposições contrárias à Constituição, através de norma infraconstitucional,

conforme analisaremos a seguir. Cabe esclarecer que a análise levará em

consideração para fins de cotejamento (i) o texto do Código de Processo

Civil vigente, (ii) a redação original do Código Projetado, (iii) a redação alte-

rada pela Câmara e também (iv) as modificações introduzidas pelo Senado.

Primeiramente, observa-se que o art. 501 da redação original afas-

ta a necessidade de citação da Fazenda para opor embargos à execução,

de forma que a Fazenda será meramente intimada, tal como ocorre com

os demais atos processuais, através da publicação oficial, alterando, desta