

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18,n. 68, p. 178-216, mar. - mai. 2015
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O ordenamento jurídico brasileiro, desde então, estabeleceu uma
justiça de tratamento isonômico, aplicando a lei processual a qualquer
das partes, indistintamente, não excluindo do judiciário nenhuma lesão a
direito, independentemente da natureza da relação jurídica ser de direito
público ou privado, salvo no tocante à execução das dívidas fazendárias, a
qual deu origem ao regime de pagamento denominado precatório.
2.2. A execução contra Fazenda Pública em países de origem do sistema
common law
Como o ordenamento brasileiro se inspirou no modelo de unicidade
de jurisdição tradicionalmente verificado nos países que adotaram o regi-
me da
common law,
em que os atos administrativos estão submetidos ao
controle judicial, deste sistema decorreu a criação do regime de requisição
de pagamento por meio do regime de precatório, de status constitucional.
Contudo, observa-se que nos Estados Unidos da América, regido
pelo sistema da
common law,
o processo executivo, independente das
partes, não possui natureza jurisdicional. A atividade jurisdicional se en-
cerra com o provimento da decisão de mérito para o deslinde da ação,
enquanto a fase executiva da decisão é regida por legislação estadual,
tratando-se de atividade meramente administrativa:
A execução de uma decisão local é meramente administrati-
va. O vencedor apresentará uma cópia da sentença ao
sheriff
que expedirá um mandado de execução (
writ of execution
).
Esse mandado conterá uma determinação para que qualquer
pessoa ou empresa que controle a propriedade do devedor a
entregue à autoridade, a fim de satisfazer o crédito.
10
Nos Estados Unidos da América o cumprimento de decisões judi-
ciais não admite desatendimento ou resistência, e para, obter a efetivação
da determinação judicial, criou-se o instituto da
contempt of Court,
defi-
nido como o poder atribuído a órgãos governamentais de punir a condu-
ta desdenhosa em respeito as decisões judiciais, sendo considerado um
10 KANE, Mary Kay.
Civil Procedure in a nutshell
. St. Paul: West Publishining, 1996, p. 207.