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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015

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§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situa-

ções previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada

pelo Lei nº 11.232, de 2005)

§ 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso

do processo, resolve questão incidente.

§ 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados

no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo res-

peito a lei não estabelece outra forma.

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a

vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser pra-

ticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando ne-

cessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento

proferido pelos tribunais.

Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão

redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem

proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os re-

gistrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus

de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

(Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

Denomina-se de apoiamento judicial a função exercida pelos ser-

vidores da Justiça no Gabinete do Magistrado para que ele realize, tem-

pestiva e eficientemente, as suas funções de decisão e o que mais lhe

competir segundo as leis processuais e de organização judiciária.

Tais funções de apoiamento restringem-se a atos materiais como

pesquisa, digitação, elaboração de esboços de despachos, sentenças, vo-

tos, atendimento ao público e tudo o mais que não envolver o poder de

decisão que é privativo do magistrado.

Juiz existe para decidir, não para as atividades meramente executórias!

Indispensável, assim, que os assistentes de gabinete tenham aces-

so aos meios informatizados para a sua atuação no apoiamento judicial

para os despachos ordinatórios de gabinete, assim como atribuir-se aos

Escrivães/Chefes de Cartório/Secretaria a assinatura dos expedientes des-