

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015
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Gabinete do Magistrado
Nagib Slaibi Filho
Magistrado – RJ. Professor da EMERJ,
da Pós-graduação da UNIVERSO e da
Universidade Estácio de Sá.
1. IMPORTÂNCIA DO GABINETE DO MAGISTRADO
O Gabinete
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constitui função essencial para o exercício da judicatu-
ra, pois o sucesso da prestação jurisdicional depende grandemente de sua
estrutura e de sua eficiência.
Longe estão os tempos, se é que existiram, em que o Juiz recebia
poucos autos de processo, fazia poucas audiências e podia dedicar longos
dias à elaboração de seus votos e decisões, até mesmo expender longas
horas na tentativa de conciliação das partes.
Hoje, os nossos dezesseis mil magistrados, responsáveis pela Justi-
ça a duzentos milhões de brasileiros, estão submetidos a constante stress
pela pressão existente não só do crescente volume do serviço como tam-
bém dos controles internos e externos a que a Justiça está submetida em
todas as suas atividades.
Por incrível que pareça, há comarcas em que o Juiz não recebe ne-
nhum auxiliar designado pelo Tribunal, sendo forçado a custear de seu
próprio bolso um ou dois estagiários, como, aliás, fazia este autor no pri-
meiro terço de sua carreira de mais de trinta anos...
Justamente porque os dezesseis mil magistrados do Brasil neste
início do século XXI atuam em diversos tribunais e estruturas, em diver-
sas localidades, desde metrópoles a comarcas longínquas, com diferentes
competências, auxiliares e meios materiais, devemos analisar o Gabinete
do Magistrado através de suas funções mais relevantes, vez que impossí-
vel desde logo atribuir funções a servidores cujo número se ignora.
Juiz é Autoridade Pública, presta serviço essencial.
Mesmo o mais desatinado e desavisado dos seus críticos não pode
esperar que o magistrado reste sozinho, impávido e incansável, durante
1 Este capítulo decorreu de aula sobre o Gabinete do Magistrado, ministrada em 2014 pela Juíza Maria Cristina Bar-
ros Gutierrez Slaibi no Curso de Formação Continuada da Escola Nacional da Magistratura Estadual.