

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015
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É muito importante que o funcionário do Gabinete do Magistrado
saiba relatar o que se contém nos autos analógicos ou virtuais para que
possa o magistrado decidir. Para tal, é necessário que mencione não o
nome da ação, mas o pedido e a causa de pedir, os pontos de relevância
na resposta e, a seguir, as questões de fato e de Direito que devem ser
conhecidas e decididas.
Em outras palavras, tenha um ou dezenas de auxiliares, exerça pou-
cas ou muitas atribuições, o Juiz se vê obrigado a realizar as suas tarefas
quotidianas com os meios de que dispõe, não raras vezes sob a pressão de
exigências de instâncias superiores ou então sob a demanda representada
por entidades e escritórios muito melhor administrados, mesmo porque
dispondo de muitos e melhores recursos materiais e humanos.
Aliás, há notícias de escritórios de advocacia que dispõem de so-
fisticada organização, com dezenas ou centenas de Advogados, a grande
maioria especializada em diversos e amplos setores do Direito, da Econo-
mia, da Administração etc., dezenas de auxiliares de nível superior como
administradores, contabilistas, economistas, centenas de auxiliares de ní-
vel médio.
Tudo o que produzem, mais ou cedo ou mais tarde, acaba por de-
saguar nos gabinetes de Magistrados os quais, não raras vezes, trabalham
com poucos auxiliares e praticamente nenhum apoio material.
Por isso mesmo, até por orientação do Conselho Nacional de Jus-
tiça, principalmente em face das necessidades da Justiça estadual de pri-
meira instância, há hoje a destinação obrigatória de recursos humanos
e materiais para o apoiamento dos magistrados no exercício da função
relevante de ser o primeiro a atender ao dever constitucional de garantir
o acesso à Justiça.
3. DISTINÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES PRIVATIVAS E NÃO PRIVATIVAS
DOS MAGISTRADOS NO GABINETE
Neste estudo é utilizada a expressão
Gabinete
, como é a praxe de se
designar o local de trabalho das Autoridades Públicas, expressão que vem
do inglês
cabinet member
, a designar o membro do Governo.
Contudo, na prática, o mais correto seria a denominação de
escri-
tório
, local onde se escreve. Melhor seria, nestes tempos informatizados,