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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015

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XXVIII – Receber os requerimentos e laudos dos peritos judi-

ciais e proceder, quando necessário, a intimação das partes e

interessados para se manifestar em 5 dias;

XXIX – Intimar o réu, em 48 horas, para se manifestar sobre o

pedido de desistência do autor, valendo o silêncio como anu-

ência à extinção do feito;

XXX – Intimar o credor, em 5 dias, para se manifestar sobre

depósito, valendo o silêncio como quitação, ficando o patro-

no do credor autorizado a dar quitação e requerer expedição

de mandado de pagamento, por cota nos autos, diretamente

no balcão da Serventia;

XXXI - Intimar a parte para se manifestar em 5 dias sobre

proposta de acordo;

XXXII - Deferir consulta ao sistema INFOJUD, a fim de obter o

endereço atualizado em razão do retorno negativo de man-

dado;

XXXIII - Intimar a parte para fornecer em 5 dias a documenta-

ção requerida pelo perito;

XXXIV - Intimar o interessado para fornecer cópia de petição

extraviada, no prazo de 5 dias, podendo a mesma ser entre-

gue diretamente no balcão da Serventia;

XXXV - Intimar o credor para informar se deseja a execução

provisória, em 5 dias;

Art. 2º. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 01/2007, en-

trando este Ato em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013

MARIA CRISTINA BARROS GUTIÉRREZ SLAIBI

Juíza de Direito