

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015
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XXVIII – Receber os requerimentos e laudos dos peritos judi-
ciais e proceder, quando necessário, a intimação das partes e
interessados para se manifestar em 5 dias;
XXIX – Intimar o réu, em 48 horas, para se manifestar sobre o
pedido de desistência do autor, valendo o silêncio como anu-
ência à extinção do feito;
XXX – Intimar o credor, em 5 dias, para se manifestar sobre
depósito, valendo o silêncio como quitação, ficando o patro-
no do credor autorizado a dar quitação e requerer expedição
de mandado de pagamento, por cota nos autos, diretamente
no balcão da Serventia;
XXXI - Intimar a parte para se manifestar em 5 dias sobre
proposta de acordo;
XXXII - Deferir consulta ao sistema INFOJUD, a fim de obter o
endereço atualizado em razão do retorno negativo de man-
dado;
XXXIII - Intimar a parte para fornecer em 5 dias a documenta-
ção requerida pelo perito;
XXXIV - Intimar o interessado para fornecer cópia de petição
extraviada, no prazo de 5 dias, podendo a mesma ser entre-
gue diretamente no balcão da Serventia;
XXXV - Intimar o credor para informar se deseja a execução
provisória, em 5 dias;
Art. 2º. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 01/2007, en-
trando este Ato em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013
MARIA CRISTINA BARROS GUTIÉRREZ SLAIBI
Juíza de Direito