

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015
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as longas horas do expediente diurno ou do plantão noturno, atendendo
com atenção e vagar aos que o procuram, orientando advogados e in-
teressados que ali chegam no desespero da insegurança, atendendo ao
telefone e prestando informações, lendo e respondendo e-mails, pesqui-
sando em livros e na Internet, digitando ou datilografando ofícios, man-
dados, despachos, decisões, sentenças, informações aos Tribunais e às
autoridades administrativas.
Todas as atividades acima referidas são importantes, mas o magis-
trado não as deve realizar porque a sua função é exercer a Autoridade
Pública que orna o seu cargo e, para tal, decidir; e, antes de decidir, co-
nhecer os fatos e as normas, ponderar os valores e refletir, com eficiência
e prudência, sobre tudo o que diz respeito às suas tarefas.
2. COGNIÇÃO
A principal função do Gabinete é, assim, realizar as tarefas que não
são decisórias para que possa o Juiz conhecer e decidir.
Impossível decidir sem conhecer.
Conhecimento (do latim
cognoscere
, “ato de conhecer”) é o ato ou
efeito de conhecer, perceber a realidade interna ou externa.
No exercício de sua função, o magistrado precisa apreender, com
atenção e cuidado, os fatos que dizem respeito à causa, como, por exem-
plo, o pedido, a causa de pedir, a resposta, as manifestações de advogados
e terceiros e outros elementos essenciais e acidentais do processo, como
também os fatos que decorrem da instrução do feito e as normas que
serão objeto, em seu suporte fático, da subsunção aos fatos do processo.
Julgar é processo intelectual, atividade muito mais desgastante,
não raras vezes, que a mais severa atividade física.
Aliás, neste aspecto, veja-se o absurdo de se exigir prazos que aca-
bam por se mostrar incrivelmente exíguos, como, por exemplo, o prazo
processual de dez dias para decisão ou sentença, sem que se leve em con-
ta a complexidade dos fatos ou do Direito aplicável ou mesmo o volume
de feitos atribuído à competência de cada magistrado.
Deus tem a apreensão imediata dos fatos, tudo conhece do passa-
do, do presente e do futuro, não comete erros nem é enganado dolosa ou
culposamente.