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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015

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as longas horas do expediente diurno ou do plantão noturno, atendendo

com atenção e vagar aos que o procuram, orientando advogados e in-

teressados que ali chegam no desespero da insegurança, atendendo ao

telefone e prestando informações, lendo e respondendo e-mails, pesqui-

sando em livros e na Internet, digitando ou datilografando ofícios, man-

dados, despachos, decisões, sentenças, informações aos Tribunais e às

autoridades administrativas.

Todas as atividades acima referidas são importantes, mas o magis-

trado não as deve realizar porque a sua função é exercer a Autoridade

Pública que orna o seu cargo e, para tal, decidir; e, antes de decidir, co-

nhecer os fatos e as normas, ponderar os valores e refletir, com eficiência

e prudência, sobre tudo o que diz respeito às suas tarefas.

2. COGNIÇÃO

A principal função do Gabinete é, assim, realizar as tarefas que não

são decisórias para que possa o Juiz conhecer e decidir.

Impossível decidir sem conhecer.

Conhecimento (do latim

cognoscere

, “ato de conhecer”) é o ato ou

efeito de conhecer, perceber a realidade interna ou externa.

No exercício de sua função, o magistrado precisa apreender, com

atenção e cuidado, os fatos que dizem respeito à causa, como, por exem-

plo, o pedido, a causa de pedir, a resposta, as manifestações de advogados

e terceiros e outros elementos essenciais e acidentais do processo, como

também os fatos que decorrem da instrução do feito e as normas que

serão objeto, em seu suporte fático, da subsunção aos fatos do processo.

Julgar é processo intelectual, atividade muito mais desgastante,

não raras vezes, que a mais severa atividade física.

Aliás, neste aspecto, veja-se o absurdo de se exigir prazos que aca-

bam por se mostrar incrivelmente exíguos, como, por exemplo, o prazo

processual de dez dias para decisão ou sentença, sem que se leve em con-

ta a complexidade dos fatos ou do Direito aplicável ou mesmo o volume

de feitos atribuído à competência de cada magistrado.

Deus tem a apreensão imediata dos fatos, tudo conhece do passa-

do, do presente e do futuro, não comete erros nem é enganado dolosa ou

culposamente.