

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015
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4. O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO CIVIL: UMA ALTERNATIVA
ÀS ADOÇÕES HOMOPARENTAIS
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O Programa de Apadrinhamento Afetivo é uma iniciativa de algu-
mas comarcas dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Alagoas,
com o intuito de reverter o quadro de abandono e de institucionalização
da população infantojuvenil no Brasil, tendo como base o modelo portu-
guês de apadrinhamento civil.
A Lei Portuguesa nº 103, de 11 de setembro de 2009
27
, aprovou o
regime jurídico do apadrinhamento civil, alterando o Código de Registro
Civil, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a
Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e o Código
Civil Português.
O artigo 2º da Lei traz a definição de apadrinhamento civil como
uma relação jurídica, tendencialmente de caráter perma-
nente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular
ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos
pais e que com ele estabeleçam vínculos afectivos que per-
mitam o seu bem-estar e desenvolvimento, constituída por
homologação ou decisão judicial e sujeita a registro civil.
De acordo com a Lei, podem apadrinhar pessoas maiores de 25
anos, previamente habilitadas (art. 4º). Pode ser apadrinhado qualquer
criança ou adolescente, desde que o apadrinhamento civil apresente reais
vantagens para ele e desde que “não se verifiquem os pressupostos da
confiança com vista à adopção, a apreciar pela entidade competente para
a constituição do apadrinhamento civil”.
A criança ou o adolescente que esteja se beneficiando de uma medi-
da de acolhimento em instituição ou de outra medida de promoção e pro-
26 O desenvolvimento deste tópico teve como base a proposta do Projeto Apadrinhar, desenvolvido pela 1ª Vara
Regional da Infância, Juventude e Idoso da Comarca do Rio de Janeiro (Madureira), e projetado por: Mônica Labu-
to, Juíza Titular da 1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso; Ana Lúcia Simões, Psicóloga da 1ª Vara
Regional da Infância, da Juventude e do Idoso; e Silvana do Monte Moreira, Coordenadora dos Grupos de Apoio à
Adoção Ana Gonzaga I e II.
27 INTERNACIONAL, Legislação. Lei Portuguesa nº 103, de 11 de setembro de 2009. Aprova o regime jurídico do apa-
drinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registro Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil. Disponível
em:
<http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17700/0621006216.pdf>
. Acesso em 07 jan. 2014.