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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015

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4. O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO CIVIL: UMA ALTERNATIVA

ÀS ADOÇÕES HOMOPARENTAIS

26

O Programa de Apadrinhamento Afetivo é uma iniciativa de algu-

mas comarcas dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Alagoas,

com o intuito de reverter o quadro de abandono e de institucionalização

da população infantojuvenil no Brasil, tendo como base o modelo portu-

guês de apadrinhamento civil.

A Lei Portuguesa nº 103, de 11 de setembro de 2009

27

, aprovou o

regime jurídico do apadrinhamento civil, alterando o Código de Registro

Civil, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e o Código

Civil Português.

O artigo 2º da Lei traz a definição de apadrinhamento civil como

uma relação jurídica, tendencialmente de caráter perma-

nente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular

ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos

pais e que com ele estabeleçam vínculos afectivos que per-

mitam o seu bem-estar e desenvolvimento, constituída por

homologação ou decisão judicial e sujeita a registro civil.

De acordo com a Lei, podem apadrinhar pessoas maiores de 25

anos, previamente habilitadas (art. 4º). Pode ser apadrinhado qualquer

criança ou adolescente, desde que o apadrinhamento civil apresente reais

vantagens para ele e desde que “não se verifiquem os pressupostos da

confiança com vista à adopção, a apreciar pela entidade competente para

a constituição do apadrinhamento civil”.

A criança ou o adolescente que esteja se beneficiando de uma medi-

da de acolhimento em instituição ou de outra medida de promoção e pro-

26 O desenvolvimento deste tópico teve como base a proposta do Projeto Apadrinhar, desenvolvido pela 1ª Vara

Regional da Infância, Juventude e Idoso da Comarca do Rio de Janeiro (Madureira), e projetado por: Mônica Labu-

to, Juíza Titular da 1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso; Ana Lúcia Simões, Psicóloga da 1ª Vara

Regional da Infância, da Juventude e do Idoso; e Silvana do Monte Moreira, Coordenadora dos Grupos de Apoio à

Adoção Ana Gonzaga I e II.

27 INTERNACIONAL, Legislação. Lei Portuguesa nº 103, de 11 de setembro de 2009. Aprova o regime jurídico do apa-

drinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registro Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil. Disponível

em:

<http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17700/0621006216.pdf

>

. Acesso em 07 jan. 2014.