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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015

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ou em situação de risco, estimulando o pleno exercício do afeto, do cuida-

do, da solidariedade e da própria cidadania.

O projeto traz cinco modalidades de apadrinhamento: afetivo, ma-

terial, familiar, padrinho/madrinha prestador(a) de serviços e padrinho/

madrinha pessoa jurídica.

No

apadrinhamento afetivo

, o padrinho/madrinha busca dar aten-

ção, carinho e mostra preocupação com o bem-estar de uma criança ou

adolescente ou grupo de irmãos que se encontre em uma das entida-

des de acolhimentos da competência da Vara, podendo levá-lo(s) para

passar(em) finais de semana, feriados, festas de final de ano e/ou período

de férias escolares. Pode, ainda, passear com a criança ou buscá-la para

um evento específico, além de comparecer às reuniões escolares, auxiliar

o afilhado nas lições de casa e incentivá-lo à leitura na busca de conheci-

mento e cultura.

Nesta modalidade, o candidato a padrinho/madrinha deve compa-

recer à Vara para agendar uma entrevista e levar a documentação neces-

sária, além de participar de entrevista com os profissionais do Setor de

Psicologia e Serviço Social. Sendo casado(a), tendo companheira(o) e/ou

filhos, os demais membros da entidade familiar também devem ser entre-

vistados, já que o apadrinhamento é um projeto que afetará a dinâmica

familiar como um todo.

Após a realização da entrevista e do preenchimento do requerimen-

to, o candidato recebe uma visita domiciliar, previamente agendada pela

assistente social. A equipe técnica elabora, então, um relatório psicológi-

co e social e o encaminha ao Juiz. Posteriormente, após a decisão deste,

ouvido o representante do Ministério Público, a equipe do projeto entra

em contato com o candidato, para que inicie as visitas a seu afilhado.

A equipe técnica apresenta um breve relato do histórico de vida da

criança/adolescente a ser apadrinhado, buscando subsidiar o padrinho/

madrinha com dados que o auxiliarão, e poderá autorizar a visitação du-

rante a tramitação do procedimento de certificação do padrinho/madri-

nha, desde que tais visitas atendam ao melhor interesse das crianças e

adolescentes envolvidos.

São realizadas pelo menos três visitas na instituição onde se en-

contrar o afilhado, no intuito de começar a estabelecer um vínculo. O

período de visitação pode ser ampliado em razão da disponibilidade do

padrinho e da receptividade do afilhado, não podendo interferir nos