

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015
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ou em situação de risco, estimulando o pleno exercício do afeto, do cuida-
do, da solidariedade e da própria cidadania.
O projeto traz cinco modalidades de apadrinhamento: afetivo, ma-
terial, familiar, padrinho/madrinha prestador(a) de serviços e padrinho/
madrinha pessoa jurídica.
No
apadrinhamento afetivo
, o padrinho/madrinha busca dar aten-
ção, carinho e mostra preocupação com o bem-estar de uma criança ou
adolescente ou grupo de irmãos que se encontre em uma das entida-
des de acolhimentos da competência da Vara, podendo levá-lo(s) para
passar(em) finais de semana, feriados, festas de final de ano e/ou período
de férias escolares. Pode, ainda, passear com a criança ou buscá-la para
um evento específico, além de comparecer às reuniões escolares, auxiliar
o afilhado nas lições de casa e incentivá-lo à leitura na busca de conheci-
mento e cultura.
Nesta modalidade, o candidato a padrinho/madrinha deve compa-
recer à Vara para agendar uma entrevista e levar a documentação neces-
sária, além de participar de entrevista com os profissionais do Setor de
Psicologia e Serviço Social. Sendo casado(a), tendo companheira(o) e/ou
filhos, os demais membros da entidade familiar também devem ser entre-
vistados, já que o apadrinhamento é um projeto que afetará a dinâmica
familiar como um todo.
Após a realização da entrevista e do preenchimento do requerimen-
to, o candidato recebe uma visita domiciliar, previamente agendada pela
assistente social. A equipe técnica elabora, então, um relatório psicológi-
co e social e o encaminha ao Juiz. Posteriormente, após a decisão deste,
ouvido o representante do Ministério Público, a equipe do projeto entra
em contato com o candidato, para que inicie as visitas a seu afilhado.
A equipe técnica apresenta um breve relato do histórico de vida da
criança/adolescente a ser apadrinhado, buscando subsidiar o padrinho/
madrinha com dados que o auxiliarão, e poderá autorizar a visitação du-
rante a tramitação do procedimento de certificação do padrinho/madri-
nha, desde que tais visitas atendam ao melhor interesse das crianças e
adolescentes envolvidos.
São realizadas pelo menos três visitas na instituição onde se en-
contrar o afilhado, no intuito de começar a estabelecer um vínculo. O
período de visitação pode ser ampliado em razão da disponibilidade do
padrinho e da receptividade do afilhado, não podendo interferir nos