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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015

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dignas de habitação, higiene, educação e trabalho para os membros da-

quele núcleo familiar, que deverão frequentar a escola de família, curso

de alfabetização de adultos, se for o caso, e cursos profissionalizantes ofe-

recidos pelo governo ou por entidades da sociedade civil.

A família apadrinhada é acompanhada pela equipe técnica pelo

período de um ano, quando já deverá ter condições de se manter por si

própria, e só poderá ser apadrinhada uma única vez. Excepcionalmente,

em caso de falecimento de um dos mantenedores da família, ou acome-

timento de enfermidade que o impeça de laborar, poderá o juízo, a partir

de seu livre convencimento, reinseri-la no programa em questão por perí-

odo único, improrrogável, de um ano, não sujeito a renovação.

Neste modelo, o candidato a padrinho/madrinha deve comparecer

à Vara e contatar o Setor de Psicologia e Serviço Social, informando seu

objetivo e sua condição de ajuda. A equipe técnica irá procurar uma famí-

lia - inscrita no programa de apadrinhamento familiar - e a repassará ao

candidato a padrinho/madrinha que poderá aceitar ou recusar. O padri-

nho/madrinha firma, então, um Termo de Responsabilidade, nunca infe-

rior a um ano. O padrinho familiar deve frequentar o curso de Padrinhos,

em procedimento similar ao apadrinhamento afetivo.

Na modalidade

padrinho/madrinha prestador(a) de serviços

, este

apoia o apadrinhamento por meio da prestação de serviços gratuitos,

em suas horas disponíveis, de conformidade com sua área de formação

e de interesse.

O candidato deve se dirigir à Vara e procurar a sala da equipe técni-

ca para se inscrever nesta proposta de apadrinhamento, tendo que enca-

minhar um currículo sucinto, informando a atividade que deseja desem-

penhar, o horário disponível e em que periodicidade.

No

apadrinhamento de pessoa jurídica

, a Sociedade, simples ou

empresária, assim como OSCIPS, ONGS, Fundações, Entidades Religiosas,

dentre outras, pode apadrinhar uma determinada entidade de acolhimento

institucional, dando apoio material ou financeiro ou assumindo a vida aca-

dêmica das crianças ou adolescentes, comprometendo-se a arcar com suas

despesas educacionais durante o período de acolhimento institucional.

O representante legal da pessoa jurídica deve encaminhar à equipe

técnica da Vara o contrato social ou estatuto social autenticado ou publi-

cado no Diário Oficial, cópias simples do CNPJ e do documento comproba-

tório de competência para assinatura de Termo de Compromisso, no qual