

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015
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dignas de habitação, higiene, educação e trabalho para os membros da-
quele núcleo familiar, que deverão frequentar a escola de família, curso
de alfabetização de adultos, se for o caso, e cursos profissionalizantes ofe-
recidos pelo governo ou por entidades da sociedade civil.
A família apadrinhada é acompanhada pela equipe técnica pelo
período de um ano, quando já deverá ter condições de se manter por si
própria, e só poderá ser apadrinhada uma única vez. Excepcionalmente,
em caso de falecimento de um dos mantenedores da família, ou acome-
timento de enfermidade que o impeça de laborar, poderá o juízo, a partir
de seu livre convencimento, reinseri-la no programa em questão por perí-
odo único, improrrogável, de um ano, não sujeito a renovação.
Neste modelo, o candidato a padrinho/madrinha deve comparecer
à Vara e contatar o Setor de Psicologia e Serviço Social, informando seu
objetivo e sua condição de ajuda. A equipe técnica irá procurar uma famí-
lia - inscrita no programa de apadrinhamento familiar - e a repassará ao
candidato a padrinho/madrinha que poderá aceitar ou recusar. O padri-
nho/madrinha firma, então, um Termo de Responsabilidade, nunca infe-
rior a um ano. O padrinho familiar deve frequentar o curso de Padrinhos,
em procedimento similar ao apadrinhamento afetivo.
Na modalidade
padrinho/madrinha prestador(a) de serviços
, este
apoia o apadrinhamento por meio da prestação de serviços gratuitos,
em suas horas disponíveis, de conformidade com sua área de formação
e de interesse.
O candidato deve se dirigir à Vara e procurar a sala da equipe técni-
ca para se inscrever nesta proposta de apadrinhamento, tendo que enca-
minhar um currículo sucinto, informando a atividade que deseja desem-
penhar, o horário disponível e em que periodicidade.
No
apadrinhamento de pessoa jurídica
, a Sociedade, simples ou
empresária, assim como OSCIPS, ONGS, Fundações, Entidades Religiosas,
dentre outras, pode apadrinhar uma determinada entidade de acolhimento
institucional, dando apoio material ou financeiro ou assumindo a vida aca-
dêmica das crianças ou adolescentes, comprometendo-se a arcar com suas
despesas educacionais durante o período de acolhimento institucional.
O representante legal da pessoa jurídica deve encaminhar à equipe
técnica da Vara o contrato social ou estatuto social autenticado ou publi-
cado no Diário Oficial, cópias simples do CNPJ e do documento comproba-
tório de competência para assinatura de Termo de Compromisso, no qual