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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015

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períodos das aulas ou das atividades extracurriculares da criança e/ou

adolescente a ser apadrinhado.

Em seguida, a equipe técnica contata o padrinho/madrinha para

encaminhar o afilhado juntamente com o Termo de responsabilidade

nunca inferior a seis meses, assinado pelo Juiz, que pode ser revogado

caso a equipe técnica verifique que a interação entre padrinho/madrinha

configure-se como prejudicial para o afilhado.

Ao final do apadrinhamento, o padrinho/madrinha participa de

uma avaliação do projeto, principalmente do período em que conviveu

com a criança/adolescente.

No

apadrinhamento material

, de acordo com a sua condição socio-

econômica, o padrinho/madrinha assume despesas escolares, passando a

constar como responsável financeiro no contrato de prestação de serviços

educacionais e despesas com o vestiário do afilhado, e/ou com o mate-

rial escolar e/ou com remédios, médicos, exames. Quando a criança ou

o adolescente se encontrar matriculado em escola pública, o padrinho/

madrinha pode assumir cursos complementares, como inglês, espanhol,

informática, pré-vestibular, futebol, dentre outros.

Neste caso, o candidato a padrinho/madrinha deve comparecer à

Vara e procurar o Setor de Psicologia e Serviço Social, devendo informar

seu objetivo e sua condição de ajuda, assim como o perfil da criança ou

adolescente que deseja apadrinhar. A equipe técnica indica, então a(s)

criança(s)/adolescente(s) institucionalizado(s) para o padrinho/madrinha,

que poderá ou não aceitar os nomes sugeridos. O padrinho/madrinha fir-

ma um Termo de Responsabilidade, nunca inferior a um ano, mas não pre-

cisa frequentar o Curso de Padrinhos, e, consequentemente, não passa

pela visita domiciliar realizada pela Assistente Social.

O apadrinhamento material pode ser estendido ao apadrinhamen-

to afetivo. Neste caso, o padrinho/madrinha passa pelo curso para pa-

drinhos e pode assumir afetivamente seu afilhado, não se desobrigando

quanto às obrigações materiais já assumidas.

Na hipótese de

apadrinhamento familiar

, as famílias naturais são

auxiliadas no intuito de prestar assistência aos seus filhos, não por falta de

amor e cuidado, mas por falta de recursos econômicos. A equipe técnica

da Vara inclui a família como candidata ao programa e busca, em conjunto

com os parceiros da sociedade civil organizada, um ou vários padrinhos,

podendo ser pessoa física ou jurídica. O objetivo é propiciar condições