

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015
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períodos das aulas ou das atividades extracurriculares da criança e/ou
adolescente a ser apadrinhado.
Em seguida, a equipe técnica contata o padrinho/madrinha para
encaminhar o afilhado juntamente com o Termo de responsabilidade
nunca inferior a seis meses, assinado pelo Juiz, que pode ser revogado
caso a equipe técnica verifique que a interação entre padrinho/madrinha
configure-se como prejudicial para o afilhado.
Ao final do apadrinhamento, o padrinho/madrinha participa de
uma avaliação do projeto, principalmente do período em que conviveu
com a criança/adolescente.
No
apadrinhamento material
, de acordo com a sua condição socio-
econômica, o padrinho/madrinha assume despesas escolares, passando a
constar como responsável financeiro no contrato de prestação de serviços
educacionais e despesas com o vestiário do afilhado, e/ou com o mate-
rial escolar e/ou com remédios, médicos, exames. Quando a criança ou
o adolescente se encontrar matriculado em escola pública, o padrinho/
madrinha pode assumir cursos complementares, como inglês, espanhol,
informática, pré-vestibular, futebol, dentre outros.
Neste caso, o candidato a padrinho/madrinha deve comparecer à
Vara e procurar o Setor de Psicologia e Serviço Social, devendo informar
seu objetivo e sua condição de ajuda, assim como o perfil da criança ou
adolescente que deseja apadrinhar. A equipe técnica indica, então a(s)
criança(s)/adolescente(s) institucionalizado(s) para o padrinho/madrinha,
que poderá ou não aceitar os nomes sugeridos. O padrinho/madrinha fir-
ma um Termo de Responsabilidade, nunca inferior a um ano, mas não pre-
cisa frequentar o Curso de Padrinhos, e, consequentemente, não passa
pela visita domiciliar realizada pela Assistente Social.
O apadrinhamento material pode ser estendido ao apadrinhamen-
to afetivo. Neste caso, o padrinho/madrinha passa pelo curso para pa-
drinhos e pode assumir afetivamente seu afilhado, não se desobrigando
quanto às obrigações materiais já assumidas.
Na hipótese de
apadrinhamento familiar
, as famílias naturais são
auxiliadas no intuito de prestar assistência aos seus filhos, não por falta de
amor e cuidado, mas por falta de recursos econômicos. A equipe técnica
da Vara inclui a família como candidata ao programa e busca, em conjunto
com os parceiros da sociedade civil organizada, um ou vários padrinhos,
podendo ser pessoa física ou jurídica. O objetivo é propiciar condições