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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015

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zação, o motivo pelo qual foi abandonado ou destituído do

poder familiar, de acordo com a idade e a possibilidade de

cada criança ou adolescente; nos casos em que não há, pelo

adotante, a perfeita elaboração da sua esterilidade em gerar

o próprio filho, porquanto nessa hipótese a criança perceberá,

ainda que inconscientemente, que está ali apenas para lem-

brar a impotência do adotante; o preenchimento do espaço

deixado por outra criança; a adoção por caridade, porque

passa ao adotado que ele está recebendo uma doação, ape-

nas gerando para a criança a sensação de que está contraindo

uma dívida que nunca será paga; e, por fim, quando a adoção

é optada apenas para diminuir a solidão de pessoas solitárias,

tornando a inevitável velhice menos angustiante.”

19

Observa-se que os fatores que propiciam o insucesso da ado-

ção não estão, de forma alguma, relacionados à orientação sexual

dos postulantes, o que revela que não há óbice para que se reco-

nheça a adoção homoparental.

Sérgio Laia esclarece, de forma brilhante, que a adoção é um

“procedimento que pode ser considerado generalizado” no caso

dos seres humanos, já que ninguém nasce pai ou mãe, não sendo

a paternidade e a maternidade processos intrinsecamente biológi-

cos, naturais ou instintivos, como se pode constatar “a partir de vá-

rios estudos antropológicos, jurídicos, psicanalíticos, sociológicos e,

mais recentemente, também por meio das experiências subjetivas

e culturais geradas com e pelos processos de inseminação artificial”.

Dessa forma, de acordo com a Psicanálise, é possível afirmar que

todos nós somos adotados.

20

Sendo assim, não há que se diferenciar a adoção por casais

heteroafetivos da adoção homoparental, já que, na verdade, o pro-

cesso de adaptação e de configuração dos vínculos entre os pais e

os filhos é generalizado.

19 PORCHETTO, Mauro Rocha de.

O Direito e as novas configurações e estruturas familiares

. Adoção por par de

pessoas do mesmo sexo. Disponível em:

< http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/Adocao

%20

por%20homossexuais_99494.doc

>. Acesso em 07 jan. 2014.

20 LAIA, Sérgio. “A adoção por pessoas homossexuais e em casamentos homoafetivos: uma perspectiva psicanalíti-

ca”.

In

:

Adoção

:

um direito de todos e todas

. Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2008. p. 31/33.