

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015
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zação, o motivo pelo qual foi abandonado ou destituído do
poder familiar, de acordo com a idade e a possibilidade de
cada criança ou adolescente; nos casos em que não há, pelo
adotante, a perfeita elaboração da sua esterilidade em gerar
o próprio filho, porquanto nessa hipótese a criança perceberá,
ainda que inconscientemente, que está ali apenas para lem-
brar a impotência do adotante; o preenchimento do espaço
deixado por outra criança; a adoção por caridade, porque
passa ao adotado que ele está recebendo uma doação, ape-
nas gerando para a criança a sensação de que está contraindo
uma dívida que nunca será paga; e, por fim, quando a adoção
é optada apenas para diminuir a solidão de pessoas solitárias,
tornando a inevitável velhice menos angustiante.”
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Observa-se que os fatores que propiciam o insucesso da ado-
ção não estão, de forma alguma, relacionados à orientação sexual
dos postulantes, o que revela que não há óbice para que se reco-
nheça a adoção homoparental.
Sérgio Laia esclarece, de forma brilhante, que a adoção é um
“procedimento que pode ser considerado generalizado” no caso
dos seres humanos, já que ninguém nasce pai ou mãe, não sendo
a paternidade e a maternidade processos intrinsecamente biológi-
cos, naturais ou instintivos, como se pode constatar “a partir de vá-
rios estudos antropológicos, jurídicos, psicanalíticos, sociológicos e,
mais recentemente, também por meio das experiências subjetivas
e culturais geradas com e pelos processos de inseminação artificial”.
Dessa forma, de acordo com a Psicanálise, é possível afirmar que
todos nós somos adotados.
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Sendo assim, não há que se diferenciar a adoção por casais
heteroafetivos da adoção homoparental, já que, na verdade, o pro-
cesso de adaptação e de configuração dos vínculos entre os pais e
os filhos é generalizado.
19 PORCHETTO, Mauro Rocha de.
O Direito e as novas configurações e estruturas familiares
. Adoção por par de
pessoas do mesmo sexo. Disponível em:
< http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/Adocao%20
por%20homossexuais_99494.doc
>. Acesso em 07 jan. 2014.
20 LAIA, Sérgio. “A adoção por pessoas homossexuais e em casamentos homoafetivos: uma perspectiva psicanalíti-
ca”.
In
:
Adoção
:
um direito de todos e todas
. Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2008. p. 31/33.