

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015
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No entanto, esses argumentos não merecem prosperar.
Primeiramente, a convivência entre a criança ou o adolescente e o
casal homoafetivo será avaliada durante o estágio de convivência, sendo
este um requisito que deve ser obrigatoriamente observado nos proces-
sos de adoção nos quais não haja uma prévia convivência entre a criança
ou o adolescente e os postulantes. Neste período, a equipe interdiscipli-
nar fará a avaliação do caso para verificar se a adoção, naquela situação,
será benéfica para a pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
No que se refere à ausência de modelo do gênero masculino e fe-
minino, estudos comprovam que “a função parental não está contida no
sexo, e, sim, na forma como os adultos que estão no lugar de cuidadores
lidam com as questões de poder e hierarquia no relacionamento com os
filhos, com as questões relativas a problemas disciplinares, de controle de
comportamento e de tomada de decisão”
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. Além disso, a criação por um
casal homossexual não poderia influenciar a orientação sexual do adotado;
caso contrário, não haveria filhos homossexuais de casais heterossexuais.
Com relação à possibilidade de o adotado ser alvo de chacota ou
preconceito por parte de colegas e vizinhos, o que lhe poderia acarretar
problemas psíquicos ou dificuldades de inserção social, Maria Berenice
Dias esclarece que:
Nada justifica a estigmatizada visão de que a criança que vive
em um lar homossexual será socialmente rejeitada ou haverá
prejuízo a sua inserção social. Identificar os vínculos homopa-
rentais como promíscuos gera a falsa ideia de que não se trata
de um ambiente saudável para o seu bom desenvolvimento. As-
sim, a insistência em rejeitar a regulamentação da adoção por
homossexuais tem por justificativa indisfarçável preconceito.
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Além disso, existem filhos naturais de homossexuais que ja foram
casados e nem por isso sofreram qualquer sequela psicologica ou de
aversao social, o que revela que a “demanda judicial tem enfocado muito
16 CASTRO, Maria Cristina d´Avila de. “A adoção em famílias homoafetivas”.
In
:
Adoção
:
um direito de todos e todas.
Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2008. p. 24/25.
17 DIAS, Maria Berenice.
Adoção homoafetiva
. Disponível em:
<http://www.mariaberenice.com.br/uploads/6_-_ado%E7%E3o_homoafetiva.pdf>.
Acesso em 07 jan. 2014.