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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 9-27, mar. - mai. 2015

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rante o longo período do Brasil Colonial, vivia o absolutismo em seu mol-

de mais emblemático. Aliás, como citação de ato normativo absolutista,

vale lembrar a instalação do Tribunal da Relação da Bahia em 1609. Este

tribunal carreava em sua normatização a titulação de magistrados, pro-

curadores e promotores da justiça (era esta a designação) e, como bem

descreve e ressalta o texto de instalação: todos a serviço e delegação do

poder absoluto do rei em Portugal, conforme reportado por José Reinaldo

de Lima Lopes e outros autores.

4

Para definição histórica do absolutismo,

é oportuna a seguinte lição:

Regime político e social que vigorou na Europa Ocidental até

a Revolução Francesa (1789). O governo absolutista dos reis

que concentravam os poderes executivo, legislativo e judiciá-

rio e que era baseado na crença do direito divino dos monar-

cas, associado ao mercantilismo e aos privilégios concedidos

à aristocracia.

5

Já em 1751, quando da criação e instalação de outro tribunal, o

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, que funcionou até 1808, houve

nitidamente um período de transição ideológica, principalmente, na parte

final de sua atuação. Ora, esta transição remonta à decadência crescente

do absolutismo e à impregnação da Ilustração e do Iluminismo. Já eram,

portanto, os ares do Estado liberal que ansiava em aparecer, gerando o

que se conheceu como despotismo esclarecido. A divisão de poderes já

começava a ser uma necessidade e a elaboração de uma constituição,

uma máxima para delimitar o poder do Estado frente às liberdades públi-

cas.

6

Marco do início da queda do absolutismo foi a Revolução Francesa

(1789), quando então a burguesia assumiu o poder e as rédeas do Estado,

que era um dos mais avançados naquela época.

7

4 LOPES, José Reinaldo de Lima

et alii

.

Curso de história do direito

; Regimento da Relação do Estado da Bahia, de 7

de março de 1609. 2. ed. São Paulo: Método, 2009, p. 112 e 117 e seguintes. Para bem demonstrar esta delegação

diz também o texto do regimento em seu cap. III ... é dado ao promotor da justiça da casa da suplicação, e ao procu-

rador do fisco; e procurará (quanto lhe for possível) saber se se usurpa a minha jurisdicção. Como se observa, sem

reserva, a jurisdição era do rei absoluto.

5 ARANTES, Jorge.

Pequeno dicionário crítico:

histórico, geográfico, econômico, político e social. Rio de Janeiro:

Interciência, 2003.

6 WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José.

Direito e Justiça no Brasil Colonial

: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

(1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004 p. 545; 547; 552. Os autores bem descrevem a transição, informando que

no período final de funcionamento do tribunal referido (o que remonta ao espaço de tempo imediatamente anterior

a 1808, data de sua extinção), já se tentava andar por caminhos de aplicação do direito baseado na ilustração e o

iluminismo. Este caminho foi trilhado, segundo os autores, principalmente pelo direito penal

7 Polarizamos o tribunal implantado no Brasil em 1609 (Bahi a), no auge do absolutismo, com o que foi implantado

no Rio de janeiro em 1751, funcionando até 1808, para contrastar que este último tribunal já passou a ser in-