

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 9-27, mar. - mai. 2015
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rante o longo período do Brasil Colonial, vivia o absolutismo em seu mol-
de mais emblemático. Aliás, como citação de ato normativo absolutista,
vale lembrar a instalação do Tribunal da Relação da Bahia em 1609. Este
tribunal carreava em sua normatização a titulação de magistrados, pro-
curadores e promotores da justiça (era esta a designação) e, como bem
descreve e ressalta o texto de instalação: todos a serviço e delegação do
poder absoluto do rei em Portugal, conforme reportado por José Reinaldo
de Lima Lopes e outros autores.
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Para definição histórica do absolutismo,
é oportuna a seguinte lição:
Regime político e social que vigorou na Europa Ocidental até
a Revolução Francesa (1789). O governo absolutista dos reis
que concentravam os poderes executivo, legislativo e judiciá-
rio e que era baseado na crença do direito divino dos monar-
cas, associado ao mercantilismo e aos privilégios concedidos
à aristocracia.
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Já em 1751, quando da criação e instalação de outro tribunal, o
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, que funcionou até 1808, houve
nitidamente um período de transição ideológica, principalmente, na parte
final de sua atuação. Ora, esta transição remonta à decadência crescente
do absolutismo e à impregnação da Ilustração e do Iluminismo. Já eram,
portanto, os ares do Estado liberal que ansiava em aparecer, gerando o
que se conheceu como despotismo esclarecido. A divisão de poderes já
começava a ser uma necessidade e a elaboração de uma constituição,
uma máxima para delimitar o poder do Estado frente às liberdades públi-
cas.
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Marco do início da queda do absolutismo foi a Revolução Francesa
(1789), quando então a burguesia assumiu o poder e as rédeas do Estado,
que era um dos mais avançados naquela época.
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4 LOPES, José Reinaldo de Lima
et alii
.
Curso de história do direito
; Regimento da Relação do Estado da Bahia, de 7
de março de 1609. 2. ed. São Paulo: Método, 2009, p. 112 e 117 e seguintes. Para bem demonstrar esta delegação
diz também o texto do regimento em seu cap. III ... é dado ao promotor da justiça da casa da suplicação, e ao procu-
rador do fisco; e procurará (quanto lhe for possível) saber se se usurpa a minha jurisdicção. Como se observa, sem
reserva, a jurisdição era do rei absoluto.
5 ARANTES, Jorge.
Pequeno dicionário crítico:
histórico, geográfico, econômico, político e social. Rio de Janeiro:
Interciência, 2003.
6 WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José.
Direito e Justiça no Brasil Colonial
: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
(1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004 p. 545; 547; 552. Os autores bem descrevem a transição, informando que
no período final de funcionamento do tribunal referido (o que remonta ao espaço de tempo imediatamente anterior
a 1808, data de sua extinção), já se tentava andar por caminhos de aplicação do direito baseado na ilustração e o
iluminismo. Este caminho foi trilhado, segundo os autores, principalmente pelo direito penal
7 Polarizamos o tribunal implantado no Brasil em 1609 (Bahi a), no auge do absolutismo, com o que foi implantado
no Rio de janeiro em 1751, funcionando até 1808, para contrastar que este último tribunal já passou a ser in-