

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 7-8, mar - mai. 2015
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Vejo com muita alegria que nossa Revista atinge esse objetivo, por-
que leva o leitor a repensar suas próprias convicções.
Infeliz daquele que não o faz, que não se reavalia, porque se torna
obsoleto e dispensável.
A função principal de nós juízes há muito que ultrapassou as odio-
sas e repuxadas rédeas do positivismo, atualmente adentrando o campo
do conhecimento multidisciplinar e generalizado, para o que o profissio-
nal há de estar preparado, ciente do compromisso de seu atuar, tanto
político como social.
O magistrado deve conhecer melhor o mundo e a realidade que o
cerca, as posições controvertidas do debate e, acima de tudo, deve man-
ter a imparcialidade sem a presunção de que possa exercer sua neutrali-
dade para com o conflito que lhe submete o processo.
A Revista, a primeira da EMERJ sob minha direção, ouso dizer, tem a
exata dimensão da representação da administração que buscarei imprimir
neste biênio (2015/2016), voltada para a formação do magistrado respon-
sável pelo exercício de uma justiça equilibrada e social, livre o máximo
possível de preconceitos, que clama pela igualdade racial e de gênero,
com a proteção das minorias, sem medo ou covardia, demonstrando o
juiz seu compromisso com a democracia e a preservação da dignidade do
seu semelhante.
Para tal desiderato, com certeza que as publicações selecionadas
servirão de estímulo e de norte.
Não tenho a pretensão de a todos convencer, mas se a um único juiz
ou juíza puder transmitir um pouco da sabedoria e da simplicidade, além
de estimular a certeza do desconhecimento prévio de que é detentor de
uma verdade absoluta, então meu período nesta Escola será justificado.
Nossos textos não devem ter, neste caminho, a pretensão de dizer o
que é a verdade, mas sim a de auxiliar o intérprete nessa incessante busca do
seu próprio conhecimento, que não se esgota no tempo e no espaço, porque
do contrário, convenhamos, o Direito seria extremamente enfadonho.
Desejo boa leitura a todos, na esperança de que vos traga muitas e
muitas dúvidas e perplexidades!
Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa
Diretor-Geral da EMERJ