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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015

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de não ser a mesma sociedade empresária, ela é constituída pelos mes-

mos sócios que irão desempenhar a mesma atividade no

shopping center

W e, muito provavelmente, comercializarão as mesmas marcas. Ainda que

não sejam exatamente os mesmos sócios, o

know how

de uma sociedade

empresária pode ser transferido à outra. Portanto, se não houver a ex-

tensão aos sócios do lojista, a cláusula de raio seria ineficaz por si mesma.

Sendo assim, uma vez acolhido o raciocínio de que a cláusula de

raio se justifica para a preservação do

tenant mix

do

shopping center

, de-

senvolvido com base no estudo de viabilidade técnica do empreendedor,

a restrição aos sócios do locatário seria decorrência natural da cláusula

de raio. Desse modo, essa cláusula também deverá ser considerada lícita.

4. CONTRATO DE ADESÃO E ABUSIVIDADE DA LIBERDADE CONTRA-

TUAL NA PREVISÃO DA CLÁUSULA DE RAIO

O fato de nos contratos de locação em

shopping center

haver previ-

são de que os locatários se submetem às normas gerais complementares

não pode ser capaz de levar à conclusão de que o contrato de locação

em

shopping center

consiste em um contrato de adesão. De acordo com

Virginia de Medeiros Claudino Milani:

"As cláusulas contratuais gerais têm sua principal utilização

nos contratos de adesão. Os contratos de

shopping center

são constituídos por cláusulas contratuais gerais. Mas essa

característica não autoriza dizer que os contratos de

shop-

ping center

são contratos de adesão. Nos contratos de

sho-

pping center

, se houver possibilidade, por parte de algum

lojista, de discutir e modificar as cláusulas contratuais gerais

preestabelecidas pelo empreendedor, essa circunstância

[...] pode significar a possibilidade de existência de contra-

to negociado. Considerando que somente as modificações

substanciais do conteúdo das cláusulas contratuais gerais

descaracterizam o contrato de adesão, resta saber o que são

modificações substanciais."

47

47 MILANI, Virginia de Medeiros Claudino. "Contrato de

shopping center.

" 2005. 210 p. Tese (Doutorado em Direito),