

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015
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de não ser a mesma sociedade empresária, ela é constituída pelos mes-
mos sócios que irão desempenhar a mesma atividade no
shopping center
W e, muito provavelmente, comercializarão as mesmas marcas. Ainda que
não sejam exatamente os mesmos sócios, o
know how
de uma sociedade
empresária pode ser transferido à outra. Portanto, se não houver a ex-
tensão aos sócios do lojista, a cláusula de raio seria ineficaz por si mesma.
Sendo assim, uma vez acolhido o raciocínio de que a cláusula de
raio se justifica para a preservação do
tenant mix
do
shopping center
, de-
senvolvido com base no estudo de viabilidade técnica do empreendedor,
a restrição aos sócios do locatário seria decorrência natural da cláusula
de raio. Desse modo, essa cláusula também deverá ser considerada lícita.
4. CONTRATO DE ADESÃO E ABUSIVIDADE DA LIBERDADE CONTRA-
TUAL NA PREVISÃO DA CLÁUSULA DE RAIO
O fato de nos contratos de locação em
shopping center
haver previ-
são de que os locatários se submetem às normas gerais complementares
não pode ser capaz de levar à conclusão de que o contrato de locação
em
shopping center
consiste em um contrato de adesão. De acordo com
Virginia de Medeiros Claudino Milani:
"As cláusulas contratuais gerais têm sua principal utilização
nos contratos de adesão. Os contratos de
shopping center
são constituídos por cláusulas contratuais gerais. Mas essa
característica não autoriza dizer que os contratos de
shop-
ping center
são contratos de adesão. Nos contratos de
sho-
pping center
, se houver possibilidade, por parte de algum
lojista, de discutir e modificar as cláusulas contratuais gerais
preestabelecidas pelo empreendedor, essa circunstância
[...] pode significar a possibilidade de existência de contra-
to negociado. Considerando que somente as modificações
substanciais do conteúdo das cláusulas contratuais gerais
descaracterizam o contrato de adesão, resta saber o que são
modificações substanciais."
47
47 MILANI, Virginia de Medeiros Claudino. "Contrato de
shopping center.
" 2005. 210 p. Tese (Doutorado em Direito),