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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015

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que estas se situam num raio próximo ao Centro Comercial,

é nulo. A redação de cláusulas assim referidas não só ferem o

disposto no art. 5

°

da Constituição, mas também contrariam

o disposto no §4°

do art. 173. [...] o empresário ou comer-

ciante poderá constituir novas empresas , ou associações,

pois inexiste restrição que os impeça de fazer."

44

Portanto, essa cláusula, ao estender a restrição para os sócios dos

locatários, para o autor supracitado, afrontaria o princípio de liberdade do

exercício da atividade econômica. Desse modo, ela seria ilícita, tendo em

vista que a autonomia privada deve observar os preceitos legais.

45

O autor

ainda afirma, para justificar o posicionamento adotado, que “[...] o máxi-

mo que se pode admitir de uma Escritura Declaratória, é o direito de um

empreendedor proteger o seu empreendimento. A restrição que passa a

prejudicar o outro, não pode prevalecer”.

46

Como visto acima, a liberdade contratual pode, em regra, ser limita-

da pelo conteúdo do contrato, desde que a restrição não consista em abuso

do direito e violação da função social dos contratos. Outrossim, há de se

reconhecer que, se o empreendedor não estender a vedação para os sócios

ou parceiros da locatária, a cláusula de raio não atenderá o fim para o qual

ela foi estipulada. Por conseguinte, no que pese a posição do autor supra-

citado em considerar a extensão ilícita, através de uma interpretação fina-

lística da cláusula, deve-se concluir que a cláusula que estende a restrição

também deve ser considerada lícita, assim como a cláusula de raio.

Suponha-se uma sociedade Y que atue no ramo de comércio vare-

jista de calçados masculinos. Essa sociedade ingressou no

shopping center

Z em decorrência do estudo de viabilidade técnica desenvolvido no raio

de abrangência deste

shopping center

, onde se verificou que uma loja de

calçados masculinos representava uma demanda do mercado relevante

.

Na medida em que os sócios da sociedade empresária Y puderem consti-

tuir uma nova sociedade que atue no mesmo ramo, para ingressar no

sho-

pping center

W, a ser instalado dentro da área abrangida pela cláusula de

raio, as necessidades do mercado relevante consideradas pelo

shopping

center

Z serão alteradas. Além disso, o poder de atração de clientela da

loja de calçados masculinos do

shopping center

Z diminuirá, pois apesar

44 Ibid., p. 151.

45 Id.

46 Id.