

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015
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que estas se situam num raio próximo ao Centro Comercial,
é nulo. A redação de cláusulas assim referidas não só ferem o
disposto no art. 5
°
da Constituição, mas também contrariam
o disposto no §4°
do art. 173. [...] o empresário ou comer-
ciante poderá constituir novas empresas , ou associações,
pois inexiste restrição que os impeça de fazer."
44
Portanto, essa cláusula, ao estender a restrição para os sócios dos
locatários, para o autor supracitado, afrontaria o princípio de liberdade do
exercício da atividade econômica. Desse modo, ela seria ilícita, tendo em
vista que a autonomia privada deve observar os preceitos legais.
45
O autor
ainda afirma, para justificar o posicionamento adotado, que “[...] o máxi-
mo que se pode admitir de uma Escritura Declaratória, é o direito de um
empreendedor proteger o seu empreendimento. A restrição que passa a
prejudicar o outro, não pode prevalecer”.
46
Como visto acima, a liberdade contratual pode, em regra, ser limita-
da pelo conteúdo do contrato, desde que a restrição não consista em abuso
do direito e violação da função social dos contratos. Outrossim, há de se
reconhecer que, se o empreendedor não estender a vedação para os sócios
ou parceiros da locatária, a cláusula de raio não atenderá o fim para o qual
ela foi estipulada. Por conseguinte, no que pese a posição do autor supra-
citado em considerar a extensão ilícita, através de uma interpretação fina-
lística da cláusula, deve-se concluir que a cláusula que estende a restrição
também deve ser considerada lícita, assim como a cláusula de raio.
Suponha-se uma sociedade Y que atue no ramo de comércio vare-
jista de calçados masculinos. Essa sociedade ingressou no
shopping center
Z em decorrência do estudo de viabilidade técnica desenvolvido no raio
de abrangência deste
shopping center
, onde se verificou que uma loja de
calçados masculinos representava uma demanda do mercado relevante
.
Na medida em que os sócios da sociedade empresária Y puderem consti-
tuir uma nova sociedade que atue no mesmo ramo, para ingressar no
sho-
pping center
W, a ser instalado dentro da área abrangida pela cláusula de
raio, as necessidades do mercado relevante consideradas pelo
shopping
center
Z serão alteradas. Além disso, o poder de atração de clientela da
loja de calçados masculinos do
shopping center
Z diminuirá, pois apesar
44 Ibid., p. 151.
45 Id.
46 Id.