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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015

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Em regra a cláusula de raio visa proibir que o locatário se estabe-

leça fora do

shopping center

dentro de um raio aproximado de 2 (dois)

quilômetros do empreendimento ou dentro do período de 15 minutos de

deslocamento. Em áreas cuja densidade demográfica é maior, como em

grandes cidades que, no geral, sofrem com congestionamentos, o raio de

abrangência da cláusula tende a ser menor. No entanto, em áreas em que

a população se desloca com maior facilidade, o raio considerado tende a

ser maior. Em síntese, a cláusula de raio tende a variar de acordo com o

tempo de deslocamento para se chegar até o empreendimento.

No aspecto material, a cláusula de raio, em regra, atinge os sócios

ou parceiros do locatário. Nas normas gerais do contrato de um

shopping

center

ao qual se teve acesso, a cláusula de raio está assim redigida:

"4.5) - As DECLARANTES reservam-se no direito de resilir ou

rescindir qualquer contrato de locação, se a locatária, sem a

prévia concordância escrita das DECLARANTES, vier a abrir

outro estabelecimento comercial, sede ou filial, que explore

o mesmo ramo de atividade por ela exercida ou vier a utilizar

o mesmo nome fantasia por ela adotado em qualquer de suas

lojas no shopping center, desde que esse estabelecimento,

sede ou filial, fique situado a uma distância inferior a 2.000m

(dois mil metros lineares), de qualquer ponto do prédio do

shopping center, distância essa considerada em linha reta, até

o eventual e novo estabelecimento do locatário; 4.5.1) – As

disposições contidas nesta cláusula estendem-se às empresas

ou firmas de que os sócios das sociedades locatárias do shop-

ping center participem ou venham a participar, direta ou indi-

retamente, como quotistas ou acionistas, na condição de con-

troladores ou majoritários, ou através de franqueados, desde

que se tratemde firmas ou franquias que explorem as mesmas

atividades por ela[s] exercidas no shopping center;"

26

A redação da cláusula não é idêntica em todos os contratos. “Em

alguns contratos, a restrição se limita às partes contratantes, em outros

se estende a outras sociedades sujeitas a um mesmo controle. Também o

26 RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Processo nº 0020780-65.2014.8.19.0001. Disponível em:

<

http://www4

.

tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&FLAGNOME=&back=1&tipoConsulta=publica&numProces

so=2014.001.016935-0

> Acesso em: 02 mar. 2014.