Background Image
Previous Page  103 / 286 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 103 / 286 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015

103

cia os contratos de locação em

shopping center

dos contratos de locação

não residencial em geral, pois estes não são marcados pela colaboração

ativa entre partes. Contudo, o fato de o contrato de locação em

shopping

center

ser marcado pela relacionalidade não retira dele a possibilidade da

existência de possíveis conflitos entre as partes com o objetivo de preva-

lecer interesses individuais que, mesmo diante da colaboração entre elas,

continuam existindo.

18

Portanto, como a relação entre os lojistas e o empreendedor é

de cooperação, os interesses do empreendimento devem estar em har-

monia com os interesses dos lojistas considerados coletivamente. Nesse

sentido afirma Fábio Konder Comparato: “Entre os interesses globais do

shopping center

e um interesse particular de lojista do centro, pode ha-

ver conflito, que deve ser resolvido, normalmente, pela submissão do

interesse particular ao interesse comum, como nas organizações asso-

ciativas ou societárias”.

19

Desse modo, os lojistas, ao celebrarem o contrato de locação com o

empreendedor, assumem o compromisso de ingressar na associação dos

lojistas, sob pena de rescisão do contrato caso não o façam. O contrato

também será rescindido, independentemente de notificação ou interpe-

lação, se o lojista deixar de participar da associação ao longo do cumpri-

mento do contrato. O estatuto da associação dos lojistas integra o contra-

to de locação em

shopping center

propriamente dito.

Além do estatuto da associação dos lojistas, integram o contrato de

locação em

shopping centers

propriamente dito o regimento interno e a

escritura declaratória de normas gerais. O regimento interno traz regras

regulamentares, de cunho administrativo, para que seja assegurada a or-

dem no

shopping center

, tais como “[...] carga e descarga de produtos,

entrada de funcionários, acesso ao

shopping

fora de horário de funcio-

namento e outras”.

20

A escritura declaratória de normas gerais prevê as

regras de organização e funcionamento do empreendimento. Os lojistas

se vinculam a elas (regimento interno e normas gerais) ao firmarem o

contrato de locação com o empreendedor.

18 MARTINS-COSTA,

op. cit.

, p. 112.

19 COMPARATO, Fábio Konder.

Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro

. "As cláusulas de

não-concorrência nos

shopping centers"

Ano XXXIV, nº 97, jan./mar., 1995, p. 26.

20 MIGUEL,

op. cit

., p. 163.