Background Image
Previous Page  99 / 286 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 99 / 286 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015

99

Esta pesquisa adota o método dedutivo, realizado a partir de pes-

quisa bibliográfica, levantamento de doutrina e artigos em periódicos so-

bre o tema, aliado ao estudo da legislação nacional. Além disso, foi reali-

zada a análise de uma cláusula de raio prevista no contrato de locação em

shopping center

que se teve acesso.

1. ASPECTOS GERAIS DOS

SHOPPING CENTERS

Os

shopping centers

surgiram nos Estados Unidos após a Segunda

Guerra Mundial, momento em que a população passou a se concentrar

nos subúrbios das grandes cidades.

1

Inicialmente, consistiam em “[...]

malls

a céu aberto, lojas com espaços exclusivos para circulação de con-

sumidores, oferecendo, ainda, estacionamento circundando as lojas”.

2

No

ano de 1950 surgiu

[...] "o primeiro

shopping center

que realmente apresenta as

características básicas do empreendimento como hoje deli-

neado. Nos Estados Unidos da América, mais precisamente,

num subúrbio de Seattle, inicia-se um projeto de grandes di-

mensões,

mall

aberto, lojas âncoras e satélites, trazendo o

aluguel calcado com base no lucro obtido pelo lojista".

3

Posteriormente, os

shopping centers

se espalharam pelos Esta-

dos Unidos e a concepção desse tipo de centro de compras influen-

ciou todo o mundo.

4

No Brasil os

shopping centers

, de modo diverso dos Estados Uni-

dos, surgiram em áreas de alta densidade demográfica, cuja população

detinha alto poder aquisitivo. O primeiro

shopping center

brasileiro foi

inaugurado em 1966, em São Paulo:

Shopping

Iguatemi.

5

“Todavia, é na

década de 80 que se verifica a expansão da indústria do

shopping center

em larga escala.”

6

1 MIGUEL, Paula Castello. "Contratos de 'shopping center'”.

Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e

Financeiro

. Ano XXXVI, jul./set., 1997, p. 139.

2 Ibid., p. 139.

3 Id.

4 Id.

5 Ibid., p. 140.

6 Id.