

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015
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Esta pesquisa adota o método dedutivo, realizado a partir de pes-
quisa bibliográfica, levantamento de doutrina e artigos em periódicos so-
bre o tema, aliado ao estudo da legislação nacional. Além disso, foi reali-
zada a análise de uma cláusula de raio prevista no contrato de locação em
shopping center
que se teve acesso.
1. ASPECTOS GERAIS DOS
SHOPPING CENTERS
Os
shopping centers
surgiram nos Estados Unidos após a Segunda
Guerra Mundial, momento em que a população passou a se concentrar
nos subúrbios das grandes cidades.
1
Inicialmente, consistiam em “[...]
malls
a céu aberto, lojas com espaços exclusivos para circulação de con-
sumidores, oferecendo, ainda, estacionamento circundando as lojas”.
2
No
ano de 1950 surgiu
[...] "o primeiro
shopping center
que realmente apresenta as
características básicas do empreendimento como hoje deli-
neado. Nos Estados Unidos da América, mais precisamente,
num subúrbio de Seattle, inicia-se um projeto de grandes di-
mensões,
mall
aberto, lojas âncoras e satélites, trazendo o
aluguel calcado com base no lucro obtido pelo lojista".
3
Posteriormente, os
shopping centers
se espalharam pelos Esta-
dos Unidos e a concepção desse tipo de centro de compras influen-
ciou todo o mundo.
4
No Brasil os
shopping centers
, de modo diverso dos Estados Uni-
dos, surgiram em áreas de alta densidade demográfica, cuja população
detinha alto poder aquisitivo. O primeiro
shopping center
brasileiro foi
inaugurado em 1966, em São Paulo:
Shopping
Iguatemi.
5
“Todavia, é na
década de 80 que se verifica a expansão da indústria do
shopping center
em larga escala.”
6
1 MIGUEL, Paula Castello. "Contratos de 'shopping center'”.
Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e
Financeiro
. Ano XXXVI, jul./set., 1997, p. 139.
2 Ibid., p. 139.
3 Id.
4 Id.
5 Ibid., p. 140.
6 Id.