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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 63 - 75, jan - fev. 2015

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cada policial, já caracteriza o uso excessivo da força

1

. No Estado do Rio de

Janeiro, constata-se que o número de opositores mortos é bem superior

ao de policiais mortos. Por exemplo, em 2007, forammortos mil trezentos

e trinta opositores, segundo os dados de autos de resistência do ISP, para

quarenta e um policiais mortos, como informou a pesquisadora. Nesse

sentido, foram trinta e dois opositores mortos para cada policial. O que

revela uma discrepância que já indica o uso excessivo da força.

Nessa seara, ressalta-se que, no Brasil, a polícia carioca é a que mais

mata. Entretanto, também é a que mais morre. Pois, a letalidade policial

é muito elevada. Nessa linha, pontua Ignacio Cano, acerca do expressi-

vo número de mortos entre os operadores do aparato repressivo (CANO,

2007). Nessa trilha, as análises do Centro de Estudos de Segurança e Cida-

dania da Universidade Candido Mendes sustentam que a Polícia brasileira

é que mais mata no mundo, com destaque para a Polícia do Estado do Rio

de Janeiro; e que ainda é a Polícia que mais morre

2

.

Na mesma direção, conforme investigações realizadas pelo Labora-

tório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

(LAV – UERJ), coordenado pelo Professor Ignacio Cano, assiste-se não ao

mero “excesso” eventual na atuação de certos agentes policiais, mas ao

uso da “força desmedida” como uma espécie de padrão da política de

segurança pública praticada no Estado do Rio de Janeiro. Isso pode ser

demonstrado através das estatísticas de letalidade policial, na razão entre

o contingente de mortos e feridos por ações policiais e pelo desequilíbrio

entre as cifras de mortos pela polícia e de policiais mortos, de dez para

um, respectivamente (CANO, 2003).

No Brasil, desenha-se uma elevada taxa de homicídios produzida

pelo Estado, os quais são ocultados sob a forma dos chamados autos de

resistência

3

. Estes configuram-se em dispositivo para escamotear os ho-

1 Disponível em:

http://desafios.ipea.gov.br/003/00301009.jsp?ttCD_CHAVE=3552.

Acesso em: 22/03/2012.

2 Disponível em:

http://www.ucamcesec.com.br/category/estatisticas/dados-destaque.

Acesso em: 22/03/2012.

3 Os autos de resistência foram criados no período da ditadura militar, um ano após o AI5, pelo General França.

Originaram-se de uma Ordem de Serviço, de nº. 803 de 03 de outubro de 1969, da Superintendência da Polícia Ju-

diciária, do antigo Estado da Guanabara. Segundo Paulo Jorge Ribeiro, o procedimento do auto de resistência surgiu

durante a ditadura militar, inicialmente regulamentado pela Ordem de Serviço “N”, número 803, de 2 de outubro de

1969, da Superintendência de Polícia Judiciária, do antigo Estado da Guanabara. Em dezembro de 1974, foi ampliado

pela portaria “E”, número 0030, da Secretaria de Segurança Pública, que estabelecia que o policial não poderia ser

preso em flagrante, nem indiciado (RIBEIRO, Jorge. Entrevista à

Revista Tribuna do Advogado

, ano XLII - Número

5290 agosto de 2013). Consiste em um formulário cujo propósito é o de registrar eventos nos quais indivíduos

morrem em confronto com a Polícia, após resistência, geralmente, armada. Almeja evitar enquadrar os casos de

mortes cometidas por policiais na tipificação que legalmente lhe corresponde, crime de homicídio doloso, indepen-

dentemente da possibilidade de existência de excludentes de ilicitude, como a legítima defesa. Assim, na prática,