

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 54 - 62, jan - fev. 2015
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tica, economia, sociologia, psicologia, e se souber um pouco de direito
não faz mal...
Finalmente, além de conhecer a si próprio, a situação em litígio e
o todo social, deve, a partir daí, decidir com um pé na utopia. Sentenciar
com a perspectiva do amanhã, com a possibilidade transformadora na
diretiva da utópica vida com dignidade para todos. E propor o ainda não,
mas que pode vir a ser. Decidir com os olhos no futuro e não no passado,
como se as coisas não se alterassem. É fazer parte ativa na construção de
novo modelo social.
Na suma, em se conhecendo como um todo (possível) segue em li-
nha horizontal na direção do fato e partes, também como um todo (possí-
vel), para após seguir em linha vertical, jogá-los no total social, e outra vez
na horizontal, decidir com olhos voltados à utopia. A menção incessante
do
todo
reside no reconhecimento de que na base de tudo está a máxima
hegeliana: a verdade é o todo!
Ou conforme o seguinte esquema:
totalidade social utopia libertária
juiz = todo fato/partes = todo
Hegel: o verdadeiro é o todo.
O que acontece, na realidade, é que o juiz não se conhece, não
tem saber claro do fato/partes com todos os seus contornos, não tem
presente o momento histórico em que vive e decide com os olhos no pas-
sado. A quem interessa este tipo julgador? Àqueles que sonham que a
realidade permaneça inalterada: tudo continua exatamente como está.
Quem somos nós? Conservadores e, às vezes, reacionários. Criar, ousar,
criticar, sonhar, parece que é local reservado aos exóticos, aos rebeldes,
cuja estrutura, em determinados locais, procura expelir.