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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 54 - 62, jan - fev. 2015

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tica, economia, sociologia, psicologia, e se souber um pouco de direito

não faz mal...

Finalmente, além de conhecer a si próprio, a situação em litígio e

o todo social, deve, a partir daí, decidir com um pé na utopia. Sentenciar

com a perspectiva do amanhã, com a possibilidade transformadora na

diretiva da utópica vida com dignidade para todos. E propor o ainda não,

mas que pode vir a ser. Decidir com os olhos no futuro e não no passado,

como se as coisas não se alterassem. É fazer parte ativa na construção de

novo modelo social.

Na suma, em se conhecendo como um todo (possível) segue em li-

nha horizontal na direção do fato e partes, também como um todo (possí-

vel), para após seguir em linha vertical, jogá-los no total social, e outra vez

na horizontal, decidir com olhos voltados à utopia. A menção incessante

do

todo

reside no reconhecimento de que na base de tudo está a máxima

hegeliana: a verdade é o todo!

Ou conforme o seguinte esquema:

totalidade social utopia libertária

juiz = todo fato/partes = todo

Hegel: o verdadeiro é o todo.

O que acontece, na realidade, é que o juiz não se conhece, não

tem saber claro do fato/partes com todos os seus contornos, não tem

presente o momento histórico em que vive e decide com os olhos no pas-

sado. A quem interessa este tipo julgador? Àqueles que sonham que a

realidade permaneça inalterada: tudo continua exatamente como está.

Quem somos nós? Conservadores e, às vezes, reacionários. Criar, ousar,

criticar, sonhar, parece que é local reservado aos exóticos, aos rebeldes,

cuja estrutura, em determinados locais, procura expelir.