

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 54 - 62, jan - fev. 2015
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O Juiz e a Jurisprudência – Um
Desabafo Crítico
*
Amilton Bueno de Carvalho
Desembargador (aposentado) do TJRS.
Nota introdutória
Dentre os inúmeros conceitos de jurisprudência (para tanto, ver a
análise de José Guilherme de Souza
1
), neste trabalho ela é tida como o
“conjunto, não necessariamente homogêneo, de decisões prolatadas pe-
los órgãos julgadores componentes do sistema Judiciário”.
É de se ter claro que a figura do precedente, numa ponta, pode
contribuir para o avanço do Direito numa diretiva emancipatório-
democrática e, noutra ponta, pode ser instrumento do entorpecimento
do jurídico, com seu dogmático-esclerosamento.
Alguns autores apontam para tais aspectos: (a) Alberto Spota
2
ensi-
na que a jurisprudência “tende a configurar o direito vivo”, “procura tor-
nar menor a separação entre a lei e a justiça”, “evita que se crie um abis-
mo” entre um e outro, “é o meio para aperfeiçoar nossos códigos e leis,
para que não padeçam do processo nefasto da cristalização legislativa”, e
finaliza: “A jurisprudência, como fonte principal do direito, evitando sua
cristalização, constitui a prova de como já não procede inclinar-se ante
o dogma da onipotência legislativa e, assim, permanecer indiferente ou
impassível frente a uma norma que se separa da ideia da maior humani-
zação do direito” (p. 11, 13, 29, 31 e 56); (b) Carlos Maximiliano
3
diz que
“a jurisprudência assumiu seu grande papel, que até hoje desempenha,
de esclarecedora dos Códigos, reveladora da verdade ínsita em normas
concisas” (p. 177), tem o continente de ser “a fonte mais geral e extensa
* Este texto traduz pequena revisão daquele apresentado à fls. 16/21, do meu livro
Direito Alternativo na Jurispru-
dência
, Ed. Acadêmica, 1993, há muito esgotado, quando ainda juiz de primeiro grau.
1 José Guilherme de Souza.
A Criação judicial do Direito,
Ed. Sérgio Fabris, Porto Alegre, 1991, p. 30.
2 Alberto G. Spota,
O juiz, o advogado e a formação do Direito através da Jurisprudência
, ed. Sérgio Fabris, Porto
Alegre, 1985.
3 Carlos Maximiliano,
Hermenêutica e Aplicação do Direito
, Forense, Rio, 9ª ed., 2ª tiragem, 1981.