

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 550- 569, jan - fev. 2015
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niram variadas modalidades de delitos, acentuando a presença do poder
penal nos mais diversos setores da sociedade
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.
No mesmo período os grandes centros urbanos viram surgir o fenô-
meno das milícias, que atuam violentamente em busca do domínio terri-
torial e econômico de áreas periféricas.
A falta de habilidade das autoridades brasileiras em lidar com os
conflitos contemporâneos, que exprimem um difuso mal-estar social, as
impele a recorrer, permanentemente, a práticas autoritárias, e as recaídas
seriam cômicas, não fossem trágicas em suas consequências.
Nas recentes mobilizações populares as forças de segurança foram
convocadas a atuar com violência, reprimindo manifestantes, entre eles
professores em greve no Rio de Janeiro e militantes de movimentos so-
ciais em São Paulo.
Ao lado da violência física empregada contra os manifestantes
inscreve-se a ação de investigação criminal, pautada na identificação da
filiação política e até da condição de estudante universitário dos mani-
festantes, apanágio ao direito penal do autor que é típico dos regimes
autoritários.
O questionário infra, da polícia civil de São Paulo, ilustra bem o tema.
“Secretaria de Estado de Segurança Pública
Polícia Civil do Estado de São Paulo
1ª Delegacia Seccional de Polícia
“Escrivão de Polícia Wanderley Serpa Desgualdo”
(...)
RECOMENDAÇÃO 1ª SECCIONAL Nº 2/2013
O Dr. Kleber Antonio Torquato Altale, Delegado de Polícia
Seccional da Capital, no uso de suas atribuições legais, mor-
mente àquelas voltadas ao controle e fiscalização quanto à
regularidade na execução dos misteres próprios da Polícia
Judiciária delegados aos dirigentes das unidades que lhe são
subordinadas e
(...)
Considerando a necessidade de se estabelecer um arcabouço
mínimo de informações acerca dos autores de delitos prati-
19 A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) é somente o exemplo mais vistoso dessas práticas.