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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 550- 569, jan - fev. 2015

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niram variadas modalidades de delitos, acentuando a presença do poder

penal nos mais diversos setores da sociedade

19

.

No mesmo período os grandes centros urbanos viram surgir o fenô-

meno das milícias, que atuam violentamente em busca do domínio terri-

torial e econômico de áreas periféricas.

A falta de habilidade das autoridades brasileiras em lidar com os

conflitos contemporâneos, que exprimem um difuso mal-estar social, as

impele a recorrer, permanentemente, a práticas autoritárias, e as recaídas

seriam cômicas, não fossem trágicas em suas consequências.

Nas recentes mobilizações populares as forças de segurança foram

convocadas a atuar com violência, reprimindo manifestantes, entre eles

professores em greve no Rio de Janeiro e militantes de movimentos so-

ciais em São Paulo.

Ao lado da violência física empregada contra os manifestantes

inscreve-se a ação de investigação criminal, pautada na identificação da

filiação política e até da condição de estudante universitário dos mani-

festantes, apanágio ao direito penal do autor que é típico dos regimes

autoritários.

O questionário infra, da polícia civil de São Paulo, ilustra bem o tema.

“Secretaria de Estado de Segurança Pública

Polícia Civil do Estado de São Paulo

1ª Delegacia Seccional de Polícia

“Escrivão de Polícia Wanderley Serpa Desgualdo”

(...)

RECOMENDAÇÃO 1ª SECCIONAL Nº 2/2013

O Dr. Kleber Antonio Torquato Altale, Delegado de Polícia

Seccional da Capital, no uso de suas atribuições legais, mor-

mente àquelas voltadas ao controle e fiscalização quanto à

regularidade na execução dos misteres próprios da Polícia

Judiciária delegados aos dirigentes das unidades que lhe são

subordinadas e

(...)

Considerando a necessidade de se estabelecer um arcabouço

mínimo de informações acerca dos autores de delitos prati-

19 A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) é somente o exemplo mais vistoso dessas práticas.