

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 550 - 569, jan - fev. 2015
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sição do poder nas primeiras décadas da jovem República (período hoje de-
nominado República Velha, que se encerra com o golpe de estado de 1930)
15
.
É significativo que o inquérito policial no Brasil haja sido instituído
às vésperas da entrada em vigor da Lei do Ventre Livre, em 1871
16
, que
assegurava liberdade aos filhos de escravos.
A hipótese de trabalho mais segura para explicar o fato de a balança
do poder penal ter pendido em favor da segurança, por quase duzentos
anos, em detrimento da liberdade e de ter alimentado a cultura autori-
tária que inspirou práticas e leis penais no Brasil – e continua inspirando
– consiste, em minha opinião, em admitir que:
“malgrado os diligentes esforços pela implantação de uma legalida-
de democrática, em especial depois de 1988, há consenso alargado
na sociedade brasileira de que a Justiça Penal cumpre o papel de
domesticar dissidências, resistências e expressões de alteridade que
sejam causadoras de medo e inspiradoras de instabilidade.”
Compreende-se neste cenário a observação de Pinheiro de que as
décadas pós-implantação da democracia política no Brasil são marcadas
“por ‘recaídas’ nas quais as garantias do devido processo inexistem para
a maioria da população, em particular para os afro-latinos, os indígenas,
as meninas, as crianças, os adolescentes, LGBT”
17
.
Sem dúvida, lembra o sociólogo, “
quanto maior o consenso entre as
elites civis-militares sobre o funcionamento da ditadura, maior o grau de
continuidade autoritária no funcionamento da democracia
”
18
.
Muito provavelmente esta hipótese esclarece as razões pelas quais,
sem embargo da truculência de nosso regime ditatorial, tendo o Brasil
registrado número menor de mortos e desaparecidos que as ditaduras
Argentina e Chilena, a brasileira perdurou mais.
Releva citar que depois de 1990 o Brasil conheceu ainda invulgar in-
cremento de leis penais, que ampliaram de maneira significativa o tempo
de encarceramento das pessoas, dificultaram o acesso à liberdade e defi-
15 SCHWARCZ, Lilia M.
O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil – 1870 – 1930.
São
Paulo: Companhia das Letras, 1993. ALONSO, Angela.
Ideias em movimento: a geração de 1870 na crise do Brasil
Império.
São Paulo: Paz e Terra, 2002.
16 A Lei do Ventre Livre é de 28 de setembro de 1871. O inquérito policial foi instituído pela Lei nº 2.033, de 20 de
setembro de 1871 e entrou em vigor em 28 de novembro de 1871.
17 PINHEIRO, Paulo Sérgio. Obra citada, p. 13.
18 PINHEIRO, Paulo Sergio. Prefácio à obra de Anthony W. Pereira,
Ditadura e repressão:
obra citada, p. 14.