

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 550- 569, jan - fev. 2015
550
O Processo Penal Brasileiro
Vinte e Cinco Anos Depois da
Constituição: Transformações,
Permanências*
Geraldo Prado
Desembargador do TJRJ aposentado
Doutor e Mestre em Direito
Pesquisador e Professor da UFRJ
Resumo
O texto enfatiza as permanências autoritárias no processo penal bra-
sileiro mesmo depois do advento da Constituição democrática de 1988 e
apesar das transformações globais pós-Guerra Fria. A tradição autoritária,
em nossa opinião, é responsável pela “crise das ciências penais no Brasil”,
rastreada tanto na produção teórica como no âmbito das práticas judiciais.
O apego ao modelo da “teoria unitária do processo”, com afinida-
des forçadas entre o processo civil e o penal, e a consequente barreira im-
posta entre processo penal e os demais saberes criminais (direito penal,
criminologia etc.) caracteriza o período, no plano acadêmico. A recusa ao
empirismo, apesar de saltar aos olhos a preservação da tortura, a incrimina-
ção de movimentos populares e o indisfarçável recurso ao emprego político
das práticas repressivas, favorece a tônica neoconservadora hegemônica
nas instituições que integram o Sistema Penal, cujas ações estão plasmadas
em proclamações de senso comum de cunho estritamente retórico.
O texto ressalta aspecto peculiar da transição democrática recente
e da estabilidade institucional no seio do Poder Judiciário, dados revela-
dores da cultura de restrição da liberdade e do emprego do direito penal
para domesticar dissidências.
* Palestra proferida no âmbito do Seminário “Resistência Democrática: diálogos entre política e justiça” realizado
entre 15 e 17 de maio de 2013. A versão definitiva foi apresentada no âmbito do II Congresso de Direito Penal e
Criminologia, realizado em Buenos Aires pela ALPEC. Data: 07 de novembro de 2013.