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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 550- 569, jan - fev. 2015

550

O Processo Penal Brasileiro

Vinte e Cinco Anos Depois da

Constituição: Transformações,

Permanências*

Geraldo Prado

Desembargador do TJRJ aposentado

Doutor e Mestre em Direito

Pesquisador e Professor da UFRJ

Resumo

O texto enfatiza as permanências autoritárias no processo penal bra-

sileiro mesmo depois do advento da Constituição democrática de 1988 e

apesar das transformações globais pós-Guerra Fria. A tradição autoritária,

em nossa opinião, é responsável pela “crise das ciências penais no Brasil”,

rastreada tanto na produção teórica como no âmbito das práticas judiciais.

O apego ao modelo da “teoria unitária do processo”, com afinida-

des forçadas entre o processo civil e o penal, e a consequente barreira im-

posta entre processo penal e os demais saberes criminais (direito penal,

criminologia etc.) caracteriza o período, no plano acadêmico. A recusa ao

empirismo, apesar de saltar aos olhos a preservação da tortura, a incrimina-

ção de movimentos populares e o indisfarçável recurso ao emprego político

das práticas repressivas, favorece a tônica neoconservadora hegemônica

nas instituições que integram o Sistema Penal, cujas ações estão plasmadas

em proclamações de senso comum de cunho estritamente retórico.

O texto ressalta aspecto peculiar da transição democrática recente

e da estabilidade institucional no seio do Poder Judiciário, dados revela-

dores da cultura de restrição da liberdade e do emprego do direito penal

para domesticar dissidências.

* Palestra proferida no âmbito do Seminário “Resistência Democrática: diálogos entre política e justiça” realizado

entre 15 e 17 de maio de 2013. A versão definitiva foi apresentada no âmbito do II Congresso de Direito Penal e

Criminologia, realizado em Buenos Aires pela ALPEC. Data: 07 de novembro de 2013.