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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 535 - 549, jan - fev. 2015

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CONSIDERANDO, ainda, o Ato Normativo Conjunto nº

10/2013, publicado no DJERJ, ADM, n. 159, p. 2, em

09/05/2013;

AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Titula-

res de Direção de Serventia/Responsáveis pelo Expediente,

Encarregados de Centrais de Cumprimento de Mandados/

NAROJAS e Oficiais de Justiça que:

I - somente é permitida a requisição da apresentação de pre-

sos em qualquer das Comarcas do Estado do Rio de Janeiro

para realização de audiências e de atos de citação/notificação;

II - o mandado de citação/notificação deverá ser entregue à

(ao) Central de Cumprimento de Mandados/Núcleo de Au-

xílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores - NAROJA/

Oficial de Justiça vinculado a Juízo Único com antecedência

de 72 horas da data da apresentação do preso;

III - Os atos de citação/notificação deverão ser cumpridos nas

dependências da carceragem do fórum, dando-se ciência à

Defensoria Pública da presença do preso quando este decli-

nar não possuir advogado;

IV - realizada a citação/notificação e não ocorrendo a entre-

vista com a Defensoria Pública na mesma data, não será per-

mitida nova requisição de apresentação para esta finalidade,

devendo a mesma ser realizada no local de custódia do preso;

V - na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais)

e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis,

Nova Iguaçu e São João de Meriti (Ato Normativo Conjun-

to nº 10/2013, publicado no DJERJ, ADM, n. 159, p. 2, em

09/05/2013), quando não houver expediente na sexta-feira,

a apresentação de presos para citação/notificação deverá ser

requisitada para a segunda-feira subsequente.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2013.

Desembargadora

LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador

VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor-Geral da Justiça