

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 535 - 549, jan - fev. 2015
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CONSIDERANDO, ainda, o Ato Normativo Conjunto nº
10/2013, publicado no DJERJ, ADM, n. 159, p. 2, em
09/05/2013;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Titula-
res de Direção de Serventia/Responsáveis pelo Expediente,
Encarregados de Centrais de Cumprimento de Mandados/
NAROJAS e Oficiais de Justiça que:
I - somente é permitida a requisição da apresentação de pre-
sos em qualquer das Comarcas do Estado do Rio de Janeiro
para realização de audiências e de atos de citação/notificação;
II - o mandado de citação/notificação deverá ser entregue à
(ao) Central de Cumprimento de Mandados/Núcleo de Au-
xílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores - NAROJA/
Oficial de Justiça vinculado a Juízo Único com antecedência
de 72 horas da data da apresentação do preso;
III - Os atos de citação/notificação deverão ser cumpridos nas
dependências da carceragem do fórum, dando-se ciência à
Defensoria Pública da presença do preso quando este decli-
nar não possuir advogado;
IV - realizada a citação/notificação e não ocorrendo a entre-
vista com a Defensoria Pública na mesma data, não será per-
mitida nova requisição de apresentação para esta finalidade,
devendo a mesma ser realizada no local de custódia do preso;
V - na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais)
e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis,
Nova Iguaçu e São João de Meriti (Ato Normativo Conjun-
to nº 10/2013, publicado no DJERJ, ADM, n. 159, p. 2, em
09/05/2013), quando não houver expediente na sexta-feira,
a apresentação de presos para citação/notificação deverá ser
requisitada para a segunda-feira subsequente.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2013.
Desembargadora
LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador
VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça