

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 535 - 549, jan - fev. 2015
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Art. 3
o
– Em caso de prisão em flagrante, ou cumprimento de manda-
do de prisão, e encontrando-se a carceragem já com o número má-
ximo de internos estabelecido no artigo 1
o
desta Portaria, deverá a
autoridade policial, após as formalidades legais, encaminhar o detido
a outra unidade carcerária que disponha de vaga, à critério da admi-
nistração pública estadual.
Art. 4
o
– O artigo 2
o
da Portaria nº 01/2001, editada por esta Vara
Criminal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Mensalmente,
até o 5
o
dia útil de cada mês, a Autoridade Policial deverá remeter
ao Juízo, à Promotoria Criminal de Nova Friburgo e à Defensoria Pú-
blica Criminal de Nova Friburgo relatório com os nomes dos presos
custodiados nas dependência da 151
a
Delegacia Policial, a natureza
da prisão, o Juízo em relação ao qual estão os detentos à disposição,
e as celas em que estão encarcerados”.
Art. 5
o
– Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas
as disposições em sentido contrário.
Publique-se. Intimem-se pessoalmente, com cópia da presente, o
Ilmo. Delegado de Polícia Regional e o Ilmo. Delegado de Polícia
Titular da 151
a
Delegacia Policial. Remeta-se cópia da presente à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à
Corregedoria Geral de Justiça, à Vara de Execuções Penais, à Se-
cretaria de Segurança Pública, à Secretaria de Direitos Humanos e
Sistema Penitenciário, à Chefia da Polícia Civil, às Promotorias Cri-
minais da Comarca de Nova Friburgo, à Defensoria Pública Criminal
da Comarca de Nova Friburgo, à Presidência da Seccional da OAB/
NF, à Comissão de Direitos Humanos da Seccional da OAB/NF, ao
Ilmo. Comandante do 11
o
Batalhão de Polícia Militar, e cumpra-se.
Nova Friburgo, 1
o
de fevereiro de 2002.
Marcos Augusto Ramos Peixoto
Juiz de Direito