Background Image
Previous Page  539 / 590 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 539 / 590 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 535 - 549, jan - fev. 2015

539

Art. 3

o

– Em caso de prisão em flagrante, ou cumprimento de manda-

do de prisão, e encontrando-se a carceragem já com o número má-

ximo de internos estabelecido no artigo 1

o

desta Portaria, deverá a

autoridade policial, após as formalidades legais, encaminhar o detido

a outra unidade carcerária que disponha de vaga, à critério da admi-

nistração pública estadual.

Art. 4

o

– O artigo 2

o

da Portaria nº 01/2001, editada por esta Vara

Criminal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Mensalmente,

até o 5

o

dia útil de cada mês, a Autoridade Policial deverá remeter

ao Juízo, à Promotoria Criminal de Nova Friburgo e à Defensoria Pú-

blica Criminal de Nova Friburgo relatório com os nomes dos presos

custodiados nas dependência da 151

a

Delegacia Policial, a natureza

da prisão, o Juízo em relação ao qual estão os detentos à disposição,

e as celas em que estão encarcerados”.

Art. 5

o

– Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas

as disposições em sentido contrário.

Publique-se. Intimem-se pessoalmente, com cópia da presente, o

Ilmo. Delegado de Polícia Regional e o Ilmo. Delegado de Polícia

Titular da 151

a

Delegacia Policial. Remeta-se cópia da presente à

Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à

Corregedoria Geral de Justiça, à Vara de Execuções Penais, à Se-

cretaria de Segurança Pública, à Secretaria de Direitos Humanos e

Sistema Penitenciário, à Chefia da Polícia Civil, às Promotorias Cri-

minais da Comarca de Nova Friburgo, à Defensoria Pública Criminal

da Comarca de Nova Friburgo, à Presidência da Seccional da OAB/

NF, à Comissão de Direitos Humanos da Seccional da OAB/NF, ao

Ilmo. Comandante do 11

o

Batalhão de Polícia Militar, e cumpra-se.

Nova Friburgo, 1

o

de fevereiro de 2002.

Marcos Augusto Ramos Peixoto

Juiz de Direito