

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 535 - 549, jan - fev. 2015
535
Da Necessária Contenção do Uso
Inconstitucional do Expediente
de “Suspensão de Liminar”
Marcos Augusto Ramos Peixoto
Juiz de Direito – TJRJ
No ano de 2002, na qualidade de então Juiz Titular da Vara Cri-
minal de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, após realizar inspeção na
carceragem local instalada em Delegacia da Polícia Civil, editei Portaria
nos seguintes termos:
PORTARIA N. 01/2002
O Dr.
Marcos Augusto Ramos Peixoto
, Juiz de Direito Titular da
Vara Criminal de Nova Friburgo, por nomeação e designação na for-
ma da lei, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
que em vistoria realizada na carceragem da 151
a
Delegacia Policial, em1
o
de fevereiro de 2002, foi constatada a efetiva
e patente existência de superlotação, bem como a desumana condi-
ção a que estão submetidos os detentos daquela unidade carcerária;
CONSIDERANDO
que tal carceragem comporta no máximo 60 pre-
sos, dispondo na data atual de aproximadamente 125 detentos
nela amontoados;
CONSIDERANDO
que seria mero eufemismo comparar o tratamen-
to dispensado aos presos ali encarcerados ao conferido à animais,
já que sequer animais são assim tratados;