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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 535 - 549, jan - fev. 2015

535

Da Necessária Contenção do Uso

Inconstitucional do Expediente

de “Suspensão de Liminar”

Marcos Augusto Ramos Peixoto

Juiz de Direito – TJRJ

No ano de 2002, na qualidade de então Juiz Titular da Vara Cri-

minal de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, após realizar inspeção na

carceragem local instalada em Delegacia da Polícia Civil, editei Portaria

nos seguintes termos:

PORTARIA N. 01/2002

O Dr.

Marcos Augusto Ramos Peixoto

, Juiz de Direito Titular da

Vara Criminal de Nova Friburgo, por nomeação e designação na for-

ma da lei, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO

que em vistoria realizada na carceragem da 151

a

Delegacia Policial, em1

o

de fevereiro de 2002, foi constatada a efetiva

e patente existência de superlotação, bem como a desumana condi-

ção a que estão submetidos os detentos daquela unidade carcerária;

CONSIDERANDO

que tal carceragem comporta no máximo 60 pre-

sos, dispondo na data atual de aproximadamente 125 detentos

nela amontoados;

CONSIDERANDO

que seria mero eufemismo comparar o tratamen-

to dispensado aos presos ali encarcerados ao conferido à animais,

já que sequer animais são assim tratados;