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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 535 - 549, jan - fev. 2015

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CONSIDERANDO

que tal circunstância se deve em grande parte ao

deslocamento de presos de outras comarcas para Nova Friburgo,

em virtude da instalação de “Delegacias Legais” naquelas localida-

des, com o fechamento dos respectivos setores de carceragem;

CONSIDERANDO

, como disse o Exmo. Juiz de Direito Dr. Murilo Kie-

ling nos autos da Medida Cautelar 10576, que tramitou perante a

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a

Vara Criminal de São João do Meriti, que “a desativação dos cár-

ceres das Delegacias Legais não pode autorizar a criação de dele-

gacias letais”;

CONSIDERANDO

que, como noticiou o Jornal A Voz da Serra em sua

edição de 31 de janeiro de 2002, sem qualquer exagero, a “superlo-

tação da 151

a

D.P. faz de Friburgo um barril de pólvora”;

CONSIDERANDO

que a Constituição Federal estatui que “é assegu-

rado aos presos o respeito à integridade física e moral”;

CONSIDERANDO

que a Declaração Universal dos Direitos Humanos

(adotada e proclamada pela Resolução n. 217 A (III) da Assembleia

Geral da Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, e assinada

pelo Brasil na mesma data), em seu artigo V, firma que “ninguém

será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, de-

sumano ou degradante”, estatuindo ademais em seu artigo VII que

“todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação

que viole a presente Declaração...”;

CONSIDERANDO

que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Polí-

ticos (adotado pela Resolução n. 2.200 A (XXI) da Assembleia Geral

das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, e ratificado pelo

Brasil em 24 de janeiro de 1992) estatui em seu artigo 10 – 1 que

“toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com hu-

manidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana”, e em

seu artigo 10 – 2 – a que “as pessoas processadas deverão ser sepa-

radas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condena-

das e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de

pessoas não condenadas”;