

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 526 - 534, jan - fev. 2015
533
Convém ressaltar que não só os assistidos fazem jus ao trabalho de
emissão de parecer nos tribunais, mas os réus que contam com advoga-
dos particulares também têm o mesmo direito.
Quanto ao acusado que tem advogado, é a Defensoria Pública tam-
bém a legitimada para elaborar o parecer técnico.
Pensar de outra forma seria vilipendiar o direito daqueles que têm ad-
vogado e que continuarão a fazer seu trabalho arrazoando recursos, impe-
trando
habeas corpus
e etc. O parecer é que seria firmado pela Defensoria.
Seria o parecer da defesa neutro? Não. Mas o parecer do Ministério
Público também não é neutro.
Aliás, em sede de Ciências Humanas, não há falar em neutralidade,
uma vez que a atividade de hermenêutica jamais será neutra. A função do
intérprete decorre de diversos elementos, sendo impossível a neutralidade.
Conclusão
A luta para se chegar ao estado democrático de direito é árdua.
O Brasil foi Colônia, tornou-se Império, logrou atingir independência.
Em 1889 houve o golpe que proclamou a República, mas o país con-
tinuou profundamente atrasado, com problemas sociais imensos e um le-
gado de escravidão daquele século.
Em 1930 o país começa a se industrializar, todavia o governo de Ge-
túlio Vargas promulga uma Constituição largamente inspirada no regime
totalitário fascista italiano. É nítido o viés antidemocrático, a começar pela
presença de Francisco Campos como seu Ministro da Justiça.
Os anos se passam e o arremedo de democracia é desfeito com o
golpe militar de 1964, que aniquila com os hoje chamados “direitos fun-
damentais”.
Com a volta da democracia e a promulgação da Constituição da Re-
pública de 1988, há forte tentativa de garantir aos cidadãos – em especial
para aqueles que se encontram na condição de acusados em processos
criminais – condição de igualdade nos julgamentos.
Nesse sentido, alguns órgãos assumiram grande relevo, como no
caso do Judiciário com a criação do Superior Tribunal de Justiça e do Con-
selho Nacional de Justiça.