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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 526 - 534, jan - fev. 2015

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Convém ressaltar que não só os assistidos fazem jus ao trabalho de

emissão de parecer nos tribunais, mas os réus que contam com advoga-

dos particulares também têm o mesmo direito.

Quanto ao acusado que tem advogado, é a Defensoria Pública tam-

bém a legitimada para elaborar o parecer técnico.

Pensar de outra forma seria vilipendiar o direito daqueles que têm ad-

vogado e que continuarão a fazer seu trabalho arrazoando recursos, impe-

trando

habeas corpus

e etc. O parecer é que seria firmado pela Defensoria.

Seria o parecer da defesa neutro? Não. Mas o parecer do Ministério

Público também não é neutro.

Aliás, em sede de Ciências Humanas, não há falar em neutralidade,

uma vez que a atividade de hermenêutica jamais será neutra. A função do

intérprete decorre de diversos elementos, sendo impossível a neutralidade.

Conclusão

A luta para se chegar ao estado democrático de direito é árdua.

O Brasil foi Colônia, tornou-se Império, logrou atingir independência.

Em 1889 houve o golpe que proclamou a República, mas o país con-

tinuou profundamente atrasado, com problemas sociais imensos e um le-

gado de escravidão daquele século.

Em 1930 o país começa a se industrializar, todavia o governo de Ge-

túlio Vargas promulga uma Constituição largamente inspirada no regime

totalitário fascista italiano. É nítido o viés antidemocrático, a começar pela

presença de Francisco Campos como seu Ministro da Justiça.

Os anos se passam e o arremedo de democracia é desfeito com o

golpe militar de 1964, que aniquila com os hoje chamados “direitos fun-

damentais”.

Com a volta da democracia e a promulgação da Constituição da Re-

pública de 1988, há forte tentativa de garantir aos cidadãos – em especial

para aqueles que se encontram na condição de acusados em processos

criminais – condição de igualdade nos julgamentos.

Nesse sentido, alguns órgãos assumiram grande relevo, como no

caso do Judiciário com a criação do Superior Tribunal de Justiça e do Con-

selho Nacional de Justiça.