

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 526- 534, jan - fev. 2015
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Nessa marcha, o melhor entendimento seria o de oportunizar à de-
fesa a possibilidade de também emitir o seu parecer nos recursos.
Tal ato acabaria com questionamentos sobre a posição hierárquica
inferior da defesa nos processos criminais.
A Defensoria Pública, organizada em quase todos os Estados e tam-
bém na União, deve ser o órgão legitimado para se manifestar junto aos
tribunais, tanto nos recursos interpostos nos tribunais de justiça e tribu-
nais regionais federais, quanto nos tribunais superiores, onde o Ministério
Público continua a lançar seus pareceres.
Como dito no capítulo anterior, a Constituição Federal e a Emenda
Constitucional 74 aumentaram as funções da Defensoria Pública, incre-
mentando sua participação na vida da República.
Faz tempo que a Defensoria já atua de algum modo nos tribunais,
mas não foi ainda elevada à condição de emitir peça tão importante para
o deslinde da causa, como é o parecer.
Os problemas práticos que se apresentam em função da participação
maior do Ministério Público nas demandas nos tribunais são inúmeros.
Pense-se em um caso de vítima abastada, com situação financeira
extremamente favorável, e no réu, por sua vez, hipossuficiente (tão co-
mum na nossa sociedade).
A vítima ou sua família se habilitam como assistente de acusação,
contratando advogado, ao passo que o acusado, pobre, não tem condi-
ções financeiras para arcar com os honorários de advogado.
Em primeiro grau, já existe um promotor para acusar, juntamente
com o assistente de acusação.
O réu se defende com seu competente e combativo defensor.
Em caso de condenação, o acusado recorre. O processo desce para
contrarrazões do Ministério Público e depois do assistente de acusação.
Quando retorna para a segunda instância, receberá um parecer de um
procurador de Justiça ou de um procurador regional da República, que pos-
suem, como já dito, o mesmo DNA daquele que atuou na primeira instância.
Ora, nada mais ignominioso, aviltante e antidemocrático.
A posição desse acusado é amplamente inferior ao do órgão da
acusação.
Se é assim, não parece haver motivos que justifiquem que o
par-
quet
elabore o seu parecer e a defesa não.