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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 526 - 534, jan - fev. 2015

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A forma atual é vista como antidemocrática, uma vez que somente o

órgão da acusação pode lançar mão de um instrumento tão poderoso como

o parecer, ficando os acusados em posição de relevante desvantagem.

Os artigos que contemplam esse desequilíbrio (610 e 613 do Código

de Processo Penal) são dispositivos de uma época em que o estado brasi-

leiro se ufanava por acolher como dogma o fascismo italiano.

No estágio atual da sociedade brasileira, a impossibilidade de um

dos sujeitos da relação processual ficar impedido de se manifestar na se-

gunda instância fere violentamente princípios que garantem o justo julgar.

Alguns pontos sobre a Constituição de 1988

Em 31 de março de 1964, o Marechal Olímpio Mourão rumou com

sua tropa de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro, lançando o país na página

mais infeliz de toda a sua história.

Estava dado o golpe.

A frágil democracia brasileira, que sobrevivera à ditadura da “Era

Vargas”, recebia agora seu golpe mais duro.

O governo de João Goulart, que havia assumido o cargo com a re-

núncia de Jânio Quadros, esfacelara-se naquela manhã.

Três anos depois, em 1967, foi promulgada uma nova Constituição,

com ares próprios para aquele período cinzento.

Os generais se revezavam no poder. A Emenda de 1969, francamen-

te inspirada nos Atos Institucionais, em especial ao Ato Institucional nº 5

(AI5), ceifara qualquer resquício de democracia.

Não se podia mais votar para presidente da República, o Congresso

Nacional foi fechado e a tortura, institucionalizada.

O Decreto-Lei foi a forma mais ordinária de se fazer direito.

Muitos foram os que pagaram com a vida por pensar diferente. Os

porões do regime viram pessoas sendo “suicidadas”.

Natural que uma constituição daquele período representasse o

chamado estado de não direito.

Um parêntese: na seara criminal, o processo de fascistização iniciou-

-se com a constituição “polaca” e foi incrementado como Código de Proces-

so Penal de 1941, o famigerado “Código Rocco”, do totalitarismo italiano.