

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 526 - 534, jan - fev. 2015
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A forma atual é vista como antidemocrática, uma vez que somente o
órgão da acusação pode lançar mão de um instrumento tão poderoso como
o parecer, ficando os acusados em posição de relevante desvantagem.
Os artigos que contemplam esse desequilíbrio (610 e 613 do Código
de Processo Penal) são dispositivos de uma época em que o estado brasi-
leiro se ufanava por acolher como dogma o fascismo italiano.
No estágio atual da sociedade brasileira, a impossibilidade de um
dos sujeitos da relação processual ficar impedido de se manifestar na se-
gunda instância fere violentamente princípios que garantem o justo julgar.
Alguns pontos sobre a Constituição de 1988
Em 31 de março de 1964, o Marechal Olímpio Mourão rumou com
sua tropa de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro, lançando o país na página
mais infeliz de toda a sua história.
Estava dado o golpe.
A frágil democracia brasileira, que sobrevivera à ditadura da “Era
Vargas”, recebia agora seu golpe mais duro.
O governo de João Goulart, que havia assumido o cargo com a re-
núncia de Jânio Quadros, esfacelara-se naquela manhã.
Três anos depois, em 1967, foi promulgada uma nova Constituição,
com ares próprios para aquele período cinzento.
Os generais se revezavam no poder. A Emenda de 1969, francamen-
te inspirada nos Atos Institucionais, em especial ao Ato Institucional nº 5
(AI5), ceifara qualquer resquício de democracia.
Não se podia mais votar para presidente da República, o Congresso
Nacional foi fechado e a tortura, institucionalizada.
O Decreto-Lei foi a forma mais ordinária de se fazer direito.
Muitos foram os que pagaram com a vida por pensar diferente. Os
porões do regime viram pessoas sendo “suicidadas”.
Natural que uma constituição daquele período representasse o
chamado estado de não direito.
Um parêntese: na seara criminal, o processo de fascistização iniciou-
-se com a constituição “polaca” e foi incrementado como Código de Proces-
so Penal de 1941, o famigerado “Código Rocco”, do totalitarismo italiano.