

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 526- 534, jan - fev. 2015
526
A Participação do Ministério
Público e da Defensoria Pública
nos Julgamentos Criminais nos
Tribunais
Wallace Martins
Advogado Criminalista
Resumo
Este artigo abordará o desequilíbrio entre acusação e defesa nos
processos criminais, uma vez que o Ministério Público pode emitir pare-
cer nos tribunais e a Defensoria Pública não.
Procura-se solucionar a questão, possibilitando ao órgão da defesa
também emitir sua opinião.
Introdução
A Constituição Federal de 1988 garantiu direitos para todos aqueles
que se encontrarem em posição de acusado em uma demanda judicial de
natureza criminal.
Se é verdade que a Carta da República erigiu o Ministério Público à
condição de um quase quarto poder, também é verdade que consagrou o
princípio do contraditório como um dos basilares para a obtenção plena
do estado de direito.