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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 526- 534, jan - fev. 2015

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A Participação do Ministério

Público e da Defensoria Pública

nos Julgamentos Criminais nos

Tribunais

Wallace Martins

Advogado Criminalista

Resumo

Este artigo abordará o desequilíbrio entre acusação e defesa nos

processos criminais, uma vez que o Ministério Público pode emitir pare-

cer nos tribunais e a Defensoria Pública não.

Procura-se solucionar a questão, possibilitando ao órgão da defesa

também emitir sua opinião.

Introdução

A Constituição Federal de 1988 garantiu direitos para todos aqueles

que se encontrarem em posição de acusado em uma demanda judicial de

natureza criminal.

Se é verdade que a Carta da República erigiu o Ministério Público à

condição de um quase quarto poder, também é verdade que consagrou o

princípio do contraditório como um dos basilares para a obtenção plena

do estado de direito.