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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 516 - 525, jan - fev. 2015

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da vida social, além de serem estreitadas dramaticamente as margens de

pluralidade informativa e cultural.

Daí a urgência de reclamarmos diversidade onde hoje vigora a con-

centração monopólica. Diversidade se alcança com legislações e políticas

públicas que reconheçam a comunicação como direito humano e estabe-

leçam condições equitativas e transparentes para o funcionamento da ra-

diodifusão sob concessão pública. Pressupõe valorizar o papel do Estado

como instância capaz de impulsionar mecanismos de regulação da mídia,

de fomento à comunicação não mercantilizada, à produção audiovisual

independentes e aos meios comunitários, alternativos e públicos, bem

como à universalização dos usos e benefícios das tecnologias e redes. Sa-

bemos tratar-se de batalha árdua, prolongada e difícil, tendo em vista o

poder de fogo da mídia, que obstrui o debate, dificulta o esclarecimento

da sociedade, neutraliza o pensamento crítico e rechaça qualquer medida

que possa afetar seus privilégios e pretensões.

Mas, nos marcos do estado de direito democrático, tornam-se fun-

damentais campanhas permanentes e pressões organizadas por sistemas

de comunicação estruturados emmoldes democráticos, nos quais possam

se exprimir as mais diferentes vozes sociais, sem submissão aos crivos e

sentenças da mídia empresarial. Estão em jogo a liberdade de expressão,

as aspirações da cidadania e os direitos individuais e coletivos.