

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 516 - 525, jan - fev. 2015
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da vida social, além de serem estreitadas dramaticamente as margens de
pluralidade informativa e cultural.
Daí a urgência de reclamarmos diversidade onde hoje vigora a con-
centração monopólica. Diversidade se alcança com legislações e políticas
públicas que reconheçam a comunicação como direito humano e estabe-
leçam condições equitativas e transparentes para o funcionamento da ra-
diodifusão sob concessão pública. Pressupõe valorizar o papel do Estado
como instância capaz de impulsionar mecanismos de regulação da mídia,
de fomento à comunicação não mercantilizada, à produção audiovisual
independentes e aos meios comunitários, alternativos e públicos, bem
como à universalização dos usos e benefícios das tecnologias e redes. Sa-
bemos tratar-se de batalha árdua, prolongada e difícil, tendo em vista o
poder de fogo da mídia, que obstrui o debate, dificulta o esclarecimento
da sociedade, neutraliza o pensamento crítico e rechaça qualquer medida
que possa afetar seus privilégios e pretensões.
Mas, nos marcos do estado de direito democrático, tornam-se fun-
damentais campanhas permanentes e pressões organizadas por sistemas
de comunicação estruturados emmoldes democráticos, nos quais possam
se exprimir as mais diferentes vozes sociais, sem submissão aos crivos e
sentenças da mídia empresarial. Estão em jogo a liberdade de expressão,
as aspirações da cidadania e os direitos individuais e coletivos.