

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015
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preparou diagnósticos sobre instituições do sistema de justiça, dentre elas
a Defensoria Pública
22
. Desenvolveram-se estudos relacionados à expan-
são da capacidade institucional da Defensoria Pública e aceleram-se as
iniciativas no Congresso Nacional para adequar a respectiva Lei Orgânica
Nacional ao arcabouço democrático e ao paradigma dos direitos huma-
nos. Formou-se, então, grupo de Defensoras e Defensores Públicos inte-
ressados em acompanhar mais de perto a implementação da Reforma da
Justiça no Brasil e, em alguma medida, na América Latina. Passaram, en-
tão, a acompanhar algumas iniciativas com a finalidade de incrementar esse
debate, como o Seminário Interamericano sobre Governo Judicial, promo-
vido pelo Centro de Estudios de Justicia de las Américas – CEJA e Fundação
Carolina-Argentina, ocorrido em Buenos Aires, 2007. Seguiram-se eventos
importantes como a aprovação das mencionadas “100 Regras de Brasília
sobre Acesso à Justiça de Pessoas em Condição de Vulnerabilidade”, por
ocasião da XIV Conferência Judicial Ibero-Americana realizada em Brasília,
documento este acompanhado de Declaração na qual, como visto, se assi-
nala o “compromisso com um modelo de justiça integrador, aberto a todos
os setores da sociedade, e especialmente sensível com os mais desfavo-
recidos ou vulneráveis”
23
. No ano de 2009, em Salvador, Bahia, ocorreu o
IV Encontro Internacional de Redes EUROsociAL
24
. Ao encerramento desse
Encontro, foi divulgada a Declaração da Bahia, documento que apresentou
os principais pontos a serem fortalecidos e definidos como prioridade da
Rede, dentre eles o de fortalecer a Defensoria Pública.
Essa temática atinente à reforma do sistema de justiça e o papel
da Defensoria Pública suscitou a realização de atividades organizadas
pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, apoiadas
por entidades classistas e de administrações da Defensoria Pública nos
Estados, como as do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro. Destaque-
-se o Seminário “Análise das 100 Regras de Brasília por Instituições do
Sistema de Justiça do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile: o aces-
22 No âmbito da modernização do sistema judicial, alguns diagnósticos foram publicados pela Secretaria da Reforma
do Sistema Judiciário, dentre eles o Primeiro Diagnóstico do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público e da
Defensoria Pública. Estas publicações contribuíram para difundir informações à sociedade, proporcionando acesso
a dados referentes às atividades desempenhadas pelas instituições que compõem o setor justiça. BRASIL. Ministé-
rio da Justiça.
Reforma do Judiciário
. Disponível em
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJBB93AF25PTBRNN.htm.Acesso em 16 fev. 2014.
23 Declaração vinculada às “100 Regras de Brasília” disponível em:
http://www.forumjustica.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Declaracao-de-Brasilia.pdf. Acesso em 16 de fev. 2014.
24 Declaração da Bahia disponível em:
http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=6512.Acesso em 16 fev. 2014.