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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015

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preparou diagnósticos sobre instituições do sistema de justiça, dentre elas

a Defensoria Pública

22

. Desenvolveram-se estudos relacionados à expan-

são da capacidade institucional da Defensoria Pública e aceleram-se as

iniciativas no Congresso Nacional para adequar a respectiva Lei Orgânica

Nacional ao arcabouço democrático e ao paradigma dos direitos huma-

nos. Formou-se, então, grupo de Defensoras e Defensores Públicos inte-

ressados em acompanhar mais de perto a implementação da Reforma da

Justiça no Brasil e, em alguma medida, na América Latina. Passaram, en-

tão, a acompanhar algumas iniciativas com a finalidade de incrementar esse

debate, como o Seminário Interamericano sobre Governo Judicial, promo-

vido pelo Centro de Estudios de Justicia de las Américas – CEJA e Fundação

Carolina-Argentina, ocorrido em Buenos Aires, 2007. Seguiram-se eventos

importantes como a aprovação das mencionadas “100 Regras de Brasília

sobre Acesso à Justiça de Pessoas em Condição de Vulnerabilidade”, por

ocasião da XIV Conferência Judicial Ibero-Americana realizada em Brasília,

documento este acompanhado de Declaração na qual, como visto, se assi-

nala o “compromisso com um modelo de justiça integrador, aberto a todos

os setores da sociedade, e especialmente sensível com os mais desfavo-

recidos ou vulneráveis”

23

. No ano de 2009, em Salvador, Bahia, ocorreu o

IV Encontro Internacional de Redes EUROsociAL

24

. Ao encerramento desse

Encontro, foi divulgada a Declaração da Bahia, documento que apresentou

os principais pontos a serem fortalecidos e definidos como prioridade da

Rede, dentre eles o de fortalecer a Defensoria Pública. 

Essa temática atinente à reforma do sistema de justiça e o papel

da Defensoria Pública suscitou a realização de atividades organizadas

pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, apoiadas

por entidades classistas e de administrações da Defensoria Pública nos

Estados, como as do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro. Destaque-

-se o Seminário “Análise das 100 Regras de Brasília por Instituições do

Sistema de Justiça do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile: o aces-

22 No âmbito da modernização do sistema judicial, alguns diagnósticos foram publicados pela Secretaria da Reforma

do Sistema Judiciário, dentre eles o Primeiro Diagnóstico do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público e da

Defensoria Pública. Estas publicações contribuíram para difundir informações à sociedade, proporcionando acesso

a dados referentes às atividades desempenhadas pelas instituições que compõem o setor justiça. BRASIL. Ministé-

rio da Justiça.

Reforma do Judiciário

. Disponível em

http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJBB93AF25PTBRNN.htm.

Acesso em 16 fev. 2014.

23 Declaração vinculada às “100 Regras de Brasília” disponível em:

http://www.forumjustica.com.br/wp-content/

uploads/2011/10/Declaracao-de-Brasilia.pdf. Acesso em 16 de fev. 2014.

24 Declaração da Bahia disponível em:

http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=6512.

Acesso em 16 fev. 2014.