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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015

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conhecimento desse espaço supranacional de articulação como locus de

produção de política judicial, vertical, que impacta o conjunto de países

da região, com reflexo direto na operacionalidade do sistema de justiça

dos países que a integram. Espaço, portanto, a ser monitorado por todas

e todos que queiram contribuir para o alcance da democratização do sis-

tema de justiça. Os denominados Hijos de Cumbre

15

, documentos e redes

que traçam rumos e prescrevem normas orientadoras de política judicial,

ilustram a produção do referido espaço.

Por meio do estreitamento de contatos com atores político-sociais

latino-americanos, e do estabelecimento de novos, que desenvolvam ati-

vidades atinentes à temática da política judicial, da funcionalidade demo-

crática do sistema de justiça, reforma da justiça e as 100 Regras de Bra-

sília, o GT inicia debates, estudos, coleta de dados e análises, orientados

a formular estratégias de incidência na Cúpula e a fomentar política judi-

cial democrática. Busca-se estabelecer intersecção e/ou contraste com as

pautas emanadas do referido espaço judicial de articulação, observada a

produção do setor acadêmico e o acúmulo de organizações e movimentos

sociais da América Latina. Fundamental refletir para além do foco local,

considerando as diversas realidades de países latino-americanos, promo-

vendo, dessa maneira, perspectivas transnacionais em torno da justiça

como política pública e como direito estratégico

16

. O cotejo dessas reali-

dades permitiria identificar iniciativas e boas práticas voltadas à democra-

tização da justiça e, ainda, discutir de forma aprofundada conteúdo para

a expressão modelo de justiça integrador, disposta na Declaração alusiva

às 100 Regras de Brasília.

Dentre as ações concebidas para dinamizar o conjunto de ideias

relacionado à atuação do GT e o monitoramento da Cúpula Judicial Ibero-

15 Refere-se a documentos como as “100 Regras de Brasília para o Acesso à Justiça de Pessoas em Condição de

Vulnerabilidade”, “Código de Ética da Magistratura Ibero-Americana” e a todas aquelas redes ou estruturas es-

táveis criadas pela Cúpula Judicial Ibero-Americana”: Red Iberoamericana de Documentación Judicial – IBERIUS;

Centro Iberoamericano de Capacitación Judicial Virtual – CIACJV; AULA IBEROAMERICANA; Justicia en la Sociedad

del Conocimiento – EJUSTICIA; Red Iberoamericana de Cooperación Jurídica Internacional – IBERRED; Comisión Ibe-

roamericana de Ética Judicial; Comisión de Seguimiento de las Reglas de Brasília sobre o acceso a la Justicia de las

Personas en Condición de Vulnerabilidad; Comisión conjunta de trabajo entre Poderes Judiciales Europeos y Latino-

americanos. Disponível em:

http://www.cumbrejudicial.org/web/guest/wiki/-/wiki/Wiki%20General_Cumbre%20

Judicial%20Iberoamericana/Hijos+de+Cumbre. Acesso em 14 fev. 2014.

16 Utiliza-se a expressão direito “estratégico” com a finalidade de explicitar o quanto é importante focar o acesso

à justiça como direito humano essencial para a efetivação dos demais direitos, na mesma linha em que o Sistema

Interamericano de Direitos Humanos já o tem apontado em diversos relatórios e jurisprudências, com especial

impacto nos grupos em situação de vulnerabilidade, como anotado em "El Acceso a La Justicia como Garantía de

los Derechos Económicos, Sociales y Culturales”. Disponível em:

http://www.cidh.org/countryrep/accesodesc07sp/

Accesodesci-ii.sp.htm. Acesso em 16 de fev. de 2014.