

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015
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conhecimento desse espaço supranacional de articulação como locus de
produção de política judicial, vertical, que impacta o conjunto de países
da região, com reflexo direto na operacionalidade do sistema de justiça
dos países que a integram. Espaço, portanto, a ser monitorado por todas
e todos que queiram contribuir para o alcance da democratização do sis-
tema de justiça. Os denominados Hijos de Cumbre
15
, documentos e redes
que traçam rumos e prescrevem normas orientadoras de política judicial,
ilustram a produção do referido espaço.
Por meio do estreitamento de contatos com atores político-sociais
latino-americanos, e do estabelecimento de novos, que desenvolvam ati-
vidades atinentes à temática da política judicial, da funcionalidade demo-
crática do sistema de justiça, reforma da justiça e as 100 Regras de Bra-
sília, o GT inicia debates, estudos, coleta de dados e análises, orientados
a formular estratégias de incidência na Cúpula e a fomentar política judi-
cial democrática. Busca-se estabelecer intersecção e/ou contraste com as
pautas emanadas do referido espaço judicial de articulação, observada a
produção do setor acadêmico e o acúmulo de organizações e movimentos
sociais da América Latina. Fundamental refletir para além do foco local,
considerando as diversas realidades de países latino-americanos, promo-
vendo, dessa maneira, perspectivas transnacionais em torno da justiça
como política pública e como direito estratégico
16
. O cotejo dessas reali-
dades permitiria identificar iniciativas e boas práticas voltadas à democra-
tização da justiça e, ainda, discutir de forma aprofundada conteúdo para
a expressão modelo de justiça integrador, disposta na Declaração alusiva
às 100 Regras de Brasília.
Dentre as ações concebidas para dinamizar o conjunto de ideias
relacionado à atuação do GT e o monitoramento da Cúpula Judicial Ibero-
15 Refere-se a documentos como as “100 Regras de Brasília para o Acesso à Justiça de Pessoas em Condição de
Vulnerabilidade”, “Código de Ética da Magistratura Ibero-Americana” e a todas aquelas redes ou estruturas es-
táveis criadas pela Cúpula Judicial Ibero-Americana”: Red Iberoamericana de Documentación Judicial – IBERIUS;
Centro Iberoamericano de Capacitación Judicial Virtual – CIACJV; AULA IBEROAMERICANA; Justicia en la Sociedad
del Conocimiento – EJUSTICIA; Red Iberoamericana de Cooperación Jurídica Internacional – IBERRED; Comisión Ibe-
roamericana de Ética Judicial; Comisión de Seguimiento de las Reglas de Brasília sobre o acceso a la Justicia de las
Personas en Condición de Vulnerabilidad; Comisión conjunta de trabajo entre Poderes Judiciales Europeos y Latino-
americanos. Disponível em:
http://www.cumbrejudicial.org/web/guest/wiki/-/wiki/Wiki%20General_Cumbre%20Judicial%20Iberoamericana/Hijos+de+Cumbre. Acesso em 14 fev. 2014.
16 Utiliza-se a expressão direito “estratégico” com a finalidade de explicitar o quanto é importante focar o acesso
à justiça como direito humano essencial para a efetivação dos demais direitos, na mesma linha em que o Sistema
Interamericano de Direitos Humanos já o tem apontado em diversos relatórios e jurisprudências, com especial
impacto nos grupos em situação de vulnerabilidade, como anotado em "El Acceso a La Justicia como Garantía de
los Derechos Económicos, Sociales y Culturales”. Disponível em:
http://www.cidh.org/countryrep/accesodesc07sp/Accesodesci-ii.sp.htm. Acesso em 16 de fev. de 2014.