

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015
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cial a nível macro e o estabelecimento de mecanismos que visem à demo-
cratização do sistema de justiça de modo mais amplo e popular. Constitui
diretriz comum aos respectivos Grupos de Trabalho (GTs) e às projeções
do Fórum instaladas em outras cidades e regiões do país. A segunda ver-
tente encontra-se vinculada às pautas locais, específicas, de acordo com
interesses de organizações, movimentos sociais e ativistas autônomos ar-
ticulados. Está, via de regra, regionalmente contextualizada.
Apresenta-se como desafio constante manter a mobilização de pes-
soas interessadas em discutir a democratização do sistema de justiça e
levar adiante as ações planejadas. Dificuldade comum que se estende a
integrantes do referido sistema, do meio acadêmico, bem como de orga-
nizações e movimentos sociais, incluindo os militantes autônomos. Em al-
guns momentos, reuniões da articulação Fórum Justiça no Rio de Janeiro
foram obstadas em razão do pleno envolvimento de seus componentes
com atividades laborais e acadêmicas prevalentes. O caráter voluntário
desse ativismo político resulta, com frequência, em demasiada fluidez
no incremento de atividades idealizadas, mostrando-se dificultoso con-
ciliar a implementação de plano de ação do Fórum Justiça com as obriga-
ções funcionais relativas às (aos) articuladoras(es) dessa livre iniciativa.
Constata-se, assim, uma sazonalidade na atuação do Fórum, que funciona
em ritmo próprio: uma mistura da lógica temporal das instituições e dos
movimentos sociais que o compõem e o preenchem de conteúdo. Dessa
forma, no Fórum Justiça há o impacto dos ciclos do ativismo, geradores
de uma temporalidade singular, que resulta em ações muitas vezes in-
termitentes. Verifica-se, contudo, a expansão do FJ, com a instalação de
projeções em outros Estados, como Ceará e Pará, e a realização de ativida-
des desenvolvidas como FJ Themis Porto Alegre, que resultou na difusão
da temática da democratização da justiça com a perspectiva de gênero.
Objetiva-se replicar o Fórum Justiça como práxis da proposta reconhe-
cimento e redistribuição: por uma política judicial integradora, em uma
perspectiva latino-americana. No âmbito nacional, levar essa iniciativa a
Estados onde as discussões relacionadas à democratização do sistema de
justiça ainda se encontram incipientes.
Encontra-se em evolução o GT Ibero Latino-Americano, assim de-
nominado em correspondência à Cúpula Judicial Ibero-Americana
14
. O
Fórum Justiça, ao intensificar o olhar para a Cúpula, visa a assinalar o re-
14 Ver nota 7.