Background Image
Previous Page  473 / 590 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 473 / 590 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015

473

cial a nível macro e o estabelecimento de mecanismos que visem à demo-

cratização do sistema de justiça de modo mais amplo e popular. Constitui

diretriz comum aos respectivos Grupos de Trabalho (GTs) e às projeções

do Fórum instaladas em outras cidades e regiões do país. A segunda ver-

tente encontra-se vinculada às pautas locais, específicas, de acordo com

interesses de organizações, movimentos sociais e ativistas autônomos ar-

ticulados. Está, via de regra, regionalmente contextualizada.

Apresenta-se como desafio constante manter a mobilização de pes-

soas interessadas em discutir a democratização do sistema de justiça e

levar adiante as ações planejadas. Dificuldade comum que se estende a

integrantes do referido sistema, do meio acadêmico, bem como de orga-

nizações e movimentos sociais, incluindo os militantes autônomos. Em al-

guns momentos, reuniões da articulação Fórum Justiça no Rio de Janeiro

foram obstadas em razão do pleno envolvimento de seus componentes

com atividades laborais e acadêmicas prevalentes. O caráter voluntário

desse ativismo político resulta, com frequência, em demasiada fluidez

no incremento de atividades idealizadas, mostrando-se dificultoso con-

ciliar a implementação de plano de ação do Fórum Justiça com as obriga-

ções funcionais relativas às (aos) articuladoras(es) dessa livre iniciativa.

Constata-se, assim, uma sazonalidade na atuação do Fórum, que funciona

em ritmo próprio: uma mistura da lógica temporal das instituições e dos

movimentos sociais que o compõem e o preenchem de conteúdo. Dessa

forma, no Fórum Justiça há o impacto dos ciclos do ativismo, geradores

de uma temporalidade singular, que resulta em ações muitas vezes in-

termitentes. Verifica-se, contudo, a expansão do FJ, com a instalação de

projeções em outros Estados, como Ceará e Pará, e a realização de ativida-

des desenvolvidas como FJ Themis Porto Alegre, que resultou na difusão

da temática da democratização da justiça com a perspectiva de gênero.

Objetiva-se replicar o Fórum Justiça como práxis da proposta reconhe-

cimento e redistribuição: por uma política judicial integradora, em uma

perspectiva latino-americana. No âmbito nacional, levar essa iniciativa a

Estados onde as discussões relacionadas à democratização do sistema de

justiça ainda se encontram incipientes.

Encontra-se em evolução o GT Ibero Latino-Americano, assim de-

nominado em correspondência à Cúpula Judicial Ibero-Americana

14

. O

Fórum Justiça, ao intensificar o olhar para a Cúpula, visa a assinalar o re-

14 Ver nota 7.