Background Image
Previous Page  481 / 590 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 481 / 590 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015

481

ma da justiça. Literatura especializada anota que a Reforma da Justiça foi

desenhada no marco das políticas neoliberais para o ajuste das econo-

mias periféricas no mercado globalizado

38

. Embora seja no campo dos ne-

gócios que se concentra a maior parte das reformas do sistema judiciário

por todo o mundo

39

, no cenário brasileiro delineou-se quadro particular.

Afirma Santos, que a Reforma da Justiça “emerge de um conjunto de pro-

pósitos diferenciados, que vão desde a contribuição para um judiciário

mais acessível, garantindo, por exemplo, a autonomia das defensorias pú-

blicas e constitucionalizando a justiça itinerante, até a colaboração para

a celeridade e descongestionamento dos processos nos tribunais supe-

riores com medidas como a súmula vinculante e o efeito vinculante”. O

matizado da Reforma no Brasil teria acontecido, muito provavelmente,

face ao conjunto de forças políticas instalado no país, composto por orga-

nizações e movimentos sociais fortalecidos no embate pela democracia e

conquista de direitos e poder central exercido por dirigentes situados em

campo partidário progressista. Tal cenário teria facilitado a atuação de no-

vos atores dirigida a operar mudanças significativas no sistema de justiça.

Verifica-se que a Reforma apresentou um leque de diferentes ações

apoiadas em distintas vertentes. Para fins analíticos, é possível dividir este

leque em duas grandes tendências. A primeira concentraria viés econômi-

co, preocupa-se, dentre outras, com a celeridade processual, a eficiência da

gestão judiciária e a previsibilidade necessária na prestação jurisdicional.

Tal agenda no Brasil teria sido encampada pelo Banco Central

40

e, assim, os

fundamentos da Reforma em curso seguiriam as premissas então traçadas.

A segunda tendência teria orientação claramente democratizante, com a fi-

nalidade de potencializar o acesso à justiça. A acepção e molde concebidos

para a Defensoria Pública no curso da Reforma da Justiça

41

sinalizam para

38 “O setor judiciário na América Latina e no Caribe: elementos para reforma” (1996) e “Judiciário e Economia”

(2005) constituem documentos emblemáticos do que Fragale chama de colonização do sistema de justiça pela eco-

nomia e a política. FRAGALE FILHO, Roberto. "Poder Judiciário: os riscos de uma agenda quantitativa".

In:

COUTI-

NHO, Jacinto Nelson de Miranda; STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, Jose Luis Bolzan de (Orgs).

Estudos Constitucionais.

São Paulo: Renovar, 2007, p. 371.

39 SANTOS, Boaventura de Sousa.

Para uma revolução democrática da Justiça.

São Paulo: Cortez Editora. 2007, p. 24-25.

40 A vertente economicista encontra-se assentada em receituário formulado alhures (Consenso de Washington),

denominado “O setor judiciário na América Latina e no Caribe: elementos para a reforma”, sob a regência do ma-

estro do sistema econômico, o Banco Mundial. Conhecido também como a Nota Técnica 319 do Banco Mundial o

referido documento serviu de amparo para as diversas iniciativas que deram forma à política judicial desenhada para

os países da América do Sul e Caribe.

41 Dentre os mecanismos e instrumentos realçados pela Lei Complementar 132/2009, que alterou susbstantiva-

mente a Lei Orgânica da Defensoria Pública, destacam-se: promover a difusão e a conscientização dos direitos hu-

manos, da cidadania e do ordenamento jurídico; representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos

humanos, postulando perante seus órgãos; promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessita-