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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015

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romper com a pouca permeabilidade do sistema de justiça à participação

cidadã e formula-se pauta correlata inovadora e condizente aos reclamos

atuais, relacionados a superar as dificuldades para a concretização dos

direitos formalmente conquistados

44

.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É tempo de novos desenhos para as agências que compõem o siste-

ma de justiça, com a inscrição de institucionalidade híbrida. Também, de

debate referente ao significado de modelo de justiça integrador. Este ter-

mo ainda desprovido de conteúdo, pactuado em plano formal no âmbito

da Cúpula Judicial Ibero Americana, deve abarcar elementos extraídos de

diálogos amplos, interdisciplinares e interinstitucionais, envolvendo forte-

mente a sociedade civil, com ênfase na participação de setores populares

que ostentem perdas históricas de direitos.

Torna-se fundamental contrastar a política judicial vigente, que hámui-

to movimenta o sistema de justiça de forma vertical e pouco permeável a

consolidar inovações, com escolhas decorrentes da compreensão analítica e

crítica do próprio sistema, frutos de processos efetivamente democráticos.

As manifestações que espocaram no país em junho de 2013 provo-

caram, e colocam na ordem do dia, variada gama de questionamentos. O

que faz claramente interface com o Fórum Justiça situa-se no plano ma-

cropolítico e diz respeito às formas de participação e representação de-

mocráticas aliadas a políticas de redistribuição e reconhecimento. Conduz

à urgência e, em concomitância, ao detalhamento de programas de ação

institucional ajustado às legítimas demandas provenientes de vozes que

tomam as ruas. A democratização do sistema de justiça implica transfor-

mações institucionais radicais, com abertura de espaço para a construção

de política judicial cooperativa, responsiva e integradora, agregando a

participação cidadã como princípio estruturante da Administração Públi-

ca. Essa é a temática e o compromisso do Fórum Justiça.

44 Ver O’DONNELL, Guillermo; SCHMITTER, Philippe.

Transiciones desde un gobierno autoritario

. Buenos Aires:

Prometeo, 2010, p. 27.