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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015

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zes e planos de ação institucionais e, nesse sentido, constitui modelo para

o Fórum Justiça. Verifica-se tal assertiva, por exemplo, pelas seguintes

práticas institucionais: (i) ciclos de conferências públicas

11

; (ii) ouvidoria

externa

12

e (iii) momento aberto

13

. Tais atividades formam experimento

inovador de política judicial que deveria ser observado e analisado tanto

por setores acadêmicos quanto por atores sociais interessados na demo-

cratização do sistema de justiça, à luz dos princípios, fundamentos, obje-

tivos e finalidades da República Brasileira. O implemento dessa experiên-

cia exemplar tem enriquecido o debate sobre a utilização de mecanismos

democráticos adequados a transpor demandas populares para o patamar

institucional do sistema de justiça.

Com o mesmo empenho destinado a promover ações referentes

à democracia participativa, o Fórum Justiça também incentiva a reflexão

sobre a importância de se inserir a temática do sistema de justiça na com-

posição de estruturas partidárias ou outra forma orgânica de atenção,

na medida em que se verificam insuficientes as pautas programáticas de

partidos políticos com conteúdo dessa natureza, bem como o correlativo

debate parlamentar. Pretende-se, assim, impulsionar a formação de pla-

taformas político-partidárias com leque de ações voltadas para elevar a

intensidade democrática do sistema de justiça.

O Fórum Justiça busca levantar e problematizar questões dessa

natureza no Brasil, observando, também, situações similares em países

latino-americanos.

3. CONFORMAÇÃO E ESTADO DA ARTE

No âmbito do Fórum Justiça, podem ser observadas duas vertentes

que caminham lado a lado: a primeira relaciona-se a uma pauta nacional

em uma perspectiva latino-americana, voltada para debater política judi-

11 Ressalte-se que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPESP recém concluiu o IV Ciclo de Conferência

Pública e o resultado das propostas e moções aprovadas na Plenária pode ser encontrado:

http://www.defensoria.

sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=5331. Acesso em 16 de fev. 2014.

12 A respeito das potencialidades da Ouvidoria Externa, Zafallon assinala que a "Ouvidoria da Defensoria Paulista pa-

rece contribuir para a formação de espaços educativos que buscam incluir as diversas vozes que compõem o público

alvo da Defensoria, potencializando os debates sobre a promoção do acesso à justiça”.

In

: ZAFFALON, Luciana Leme

Cardoso.

Uma fenda na justiça: a defensoria pública e a construção de inovações democráticas.

São Paulo: Hucitec,

2010, p. 116. Disponível em:

http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/5233/62080100003.pd

f%3Bjsessionid=1CB339713A0ECDD97E631CA92686615A?sequence=1. Acesso em 23 fev. 2014.

13 Refere-se a oportunidade conferida a pessoas e entidades populares para manifestação durante as sessões reali-

zadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.