

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015
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zes e planos de ação institucionais e, nesse sentido, constitui modelo para
o Fórum Justiça. Verifica-se tal assertiva, por exemplo, pelas seguintes
práticas institucionais: (i) ciclos de conferências públicas
11
; (ii) ouvidoria
externa
12
e (iii) momento aberto
13
. Tais atividades formam experimento
inovador de política judicial que deveria ser observado e analisado tanto
por setores acadêmicos quanto por atores sociais interessados na demo-
cratização do sistema de justiça, à luz dos princípios, fundamentos, obje-
tivos e finalidades da República Brasileira. O implemento dessa experiên-
cia exemplar tem enriquecido o debate sobre a utilização de mecanismos
democráticos adequados a transpor demandas populares para o patamar
institucional do sistema de justiça.
Com o mesmo empenho destinado a promover ações referentes
à democracia participativa, o Fórum Justiça também incentiva a reflexão
sobre a importância de se inserir a temática do sistema de justiça na com-
posição de estruturas partidárias ou outra forma orgânica de atenção,
na medida em que se verificam insuficientes as pautas programáticas de
partidos políticos com conteúdo dessa natureza, bem como o correlativo
debate parlamentar. Pretende-se, assim, impulsionar a formação de pla-
taformas político-partidárias com leque de ações voltadas para elevar a
intensidade democrática do sistema de justiça.
O Fórum Justiça busca levantar e problematizar questões dessa
natureza no Brasil, observando, também, situações similares em países
latino-americanos.
3. CONFORMAÇÃO E ESTADO DA ARTE
No âmbito do Fórum Justiça, podem ser observadas duas vertentes
que caminham lado a lado: a primeira relaciona-se a uma pauta nacional
em uma perspectiva latino-americana, voltada para debater política judi-
11 Ressalte-se que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPESP recém concluiu o IV Ciclo de Conferência
Pública e o resultado das propostas e moções aprovadas na Plenária pode ser encontrado:
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=5331. Acesso em 16 de fev. 2014.
12 A respeito das potencialidades da Ouvidoria Externa, Zafallon assinala que a "Ouvidoria da Defensoria Paulista pa-
rece contribuir para a formação de espaços educativos que buscam incluir as diversas vozes que compõem o público
alvo da Defensoria, potencializando os debates sobre a promoção do acesso à justiça”.
In
: ZAFFALON, Luciana Leme
Cardoso.
Uma fenda na justiça: a defensoria pública e a construção de inovações democráticas.
São Paulo: Hucitec,
2010, p. 116. Disponível em:
http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/5233/62080100003.pdf%3Bjsessionid=1CB339713A0ECDD97E631CA92686615A?sequence=1. Acesso em 23 fev. 2014.
13 Refere-se a oportunidade conferida a pessoas e entidades populares para manifestação durante as sessões reali-
zadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.