

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015
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compromisso de afastar óbices à democracia e consolidar política judicial
orientada pela redistribuição integrada ao reconhecimento, ampliando-se
as ferramentas de participação popular. Como construção coletiva de es-
paço, assenta-se em um tripé: agentes do sistema de justiça (Estado), setor
acadêmico e organizações e movimentos sociais. Frise-se que a aliança com
setores acadêmicos mostra-se essencial por fornecer suporte conceitual e
metodológico à análise crítica de situações fáticas e levar a reflexões teóri-
cas que propiciem formar conjunto de ações programáticas de diversas na-
turezas. Além disso, aponta a necessidade de se investir mais na produção
de diagnósticos e pesquisas atinentes ao sistema de justiça.
A articulação FJ, além de se evidenciar crítica, importa uma toma-
da de posição em ação, sem abrir mão da reflexão teórica, uma vez que
o diálogo com a academia compõe o tripé que a sustenta. Ultrapassa, no
entanto, a lugares comuns do debate reforçado por alguns setores aca-
dêmicos, sobre a judicialização das relações sociais. O FJ buscar ir além,
focando, em uma perspectiva funcional, as práticas dos atores do sistema
de justiça, visando a transformá-las, por meio da participação popular,
para a permeabilidade de demandas por redistribuição e de reconheci-
mento com vistas à concretude dos direitos. Busca-se a funcionalidade
democrática do sistema de justiça.
1. METODOLOGIA
O Fórum Justiça ratifica as “100 Regras de Brasília para o Acesso à
Justiça de Pessoas em Condição de Vulnerabilidade”
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, bem como a Decla-
ração a elas vinculada, e as utiliza, de forma estratégica e construtivista,
como texto-base de sua atuação. Isso se dá em razão de constituírem do-
cumento que explicita aposta em um modelo de justiça integrador, pactu-
ado por entidades dirigentes do sistema de justiça, no âmbito da Cúpula
Judicial Ibero-Americana. Nele reconhecem-se diretrizes
8
aptas a instru-
7 Esse documento foi aprovado durante a realização da
XIV Cúpula Judicial Iberoamericana
- espaço de articulação
das Cortes Superiores de Justiça dos países iberoamericanos-, em Brasília, março de 2008. Contou com a contribui-
ção da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (AIAMP), a Associação Interamericana de Defensorias
Públicas (AIDEF), a Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO) e a União Iberoamericana de Colégios de Advo-
gados (UIBA). Alinha diretrizes que têm como escopo fomentar política judicial atenta às especificidades de grupos
em situação de vulnerabilidade, de acordo com a normativa internacional dos direitos humanos e o respeito às di-
ferenças no marco da igualdade. Disponível em:
http://www.forumjustica.com.br/100-regras-de-brasilia-e-outros--documentos. Acesso em 14 fev. 2014.
8 Discute-se a força normativa das 100 Regras de Brasília, se seriam obrigatórias por que imantadas por tratados in-
ternacionais sobre direitos humanos vinculantes para o Estado. Nasch assinala que “
el derecho internacional público