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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015

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compromisso de afastar óbices à democracia e consolidar política judicial

orientada pela redistribuição integrada ao reconhecimento, ampliando-se

as ferramentas de participação popular. Como construção coletiva de es-

paço, assenta-se em um tripé: agentes do sistema de justiça (Estado), setor

acadêmico e organizações e movimentos sociais. Frise-se que a aliança com

setores acadêmicos mostra-se essencial por fornecer suporte conceitual e

metodológico à análise crítica de situações fáticas e levar a reflexões teóri-

cas que propiciem formar conjunto de ações programáticas de diversas na-

turezas. Além disso, aponta a necessidade de se investir mais na produção

de diagnósticos e pesquisas atinentes ao sistema de justiça.

A articulação FJ, além de se evidenciar crítica, importa uma toma-

da de posição em ação, sem abrir mão da reflexão teórica, uma vez que

o diálogo com a academia compõe o tripé que a sustenta. Ultrapassa, no

entanto, a lugares comuns do debate reforçado por alguns setores aca-

dêmicos, sobre a judicialização das relações sociais. O FJ buscar ir além,

focando, em uma perspectiva funcional, as práticas dos atores do sistema

de justiça, visando a transformá-las, por meio da participação popular,

para a permeabilidade de demandas por redistribuição e de reconheci-

mento com vistas à concretude dos direitos. Busca-se a funcionalidade

democrática do sistema de justiça.

1. METODOLOGIA

O Fórum Justiça ratifica as “100 Regras de Brasília para o Acesso à

Justiça de Pessoas em Condição de Vulnerabilidade”

7

, bem como a Decla-

ração a elas vinculada, e as utiliza, de forma estratégica e construtivista,

como texto-base de sua atuação. Isso se dá em razão de constituírem do-

cumento que explicita aposta em um modelo de justiça integrador, pactu-

ado por entidades dirigentes do sistema de justiça, no âmbito da Cúpula

Judicial Ibero-Americana. Nele reconhecem-se diretrizes

8

aptas a instru-

7 Esse documento foi aprovado durante a realização da

XIV Cúpula Judicial Iberoamericana

- espaço de articulação

das Cortes Superiores de Justiça dos países iberoamericanos-, em Brasília, março de 2008. Contou com a contribui-

ção da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (AIAMP), a Associação Interamericana de Defensorias

Públicas (AIDEF), a Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO) e a União Iberoamericana de Colégios de Advo-

gados (UIBA). Alinha diretrizes que têm como escopo fomentar política judicial atenta às especificidades de grupos

em situação de vulnerabilidade, de acordo com a normativa internacional dos direitos humanos e o respeito às di-

ferenças no marco da igualdade. Disponível em:

http://www.forumjustica.com.br/100-regras-de-brasilia-e-outros-

-documentos. Acesso em 14 fev. 2014.

8 Discute-se a força normativa das 100 Regras de Brasília, se seriam obrigatórias por que imantadas por tratados in-

ternacionais sobre direitos humanos vinculantes para o Estado. Nasch assinala que “

el derecho internacional público