

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015
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demandas sociais. Canais, esses, imprescindíveis ao desenvolvimento de
arranjos democráticos que impulsionem as instituições componentes do
sistema de justiça a criarem estruturas de suporte a direitos e a ampliarem
processos de cooperação e integração, além da escuta popular. Permanen-
tes e estabelecidos segundo modelos de participação ativa, inovadores, tais
canais propiciariam a segmentos organizados da população efetiva incidên-
cia na formulação do desenho e de programas de ação correlatos às insti-
tuições do referido sistema. É possível organizar pautas em conjunto com
organizações e movimentos sociais que resistem e refletem sobre alterna-
tivas para enfrentar os conhecidos obstáculos que este sistema interpõe e
propiciar a concretude dos direitos, sejam estes referentes a políticas de re-
conhecimento e ou de redistribuição. Aos referidos canais, caberiam, ainda,
promover a interlocução intra e interinstitucional, facilitando a circularida-
de de políticas democratizadoras de justiça. Pretende-se, assim, contribuir
para a constituição de uma nova tessitura na dinâmica judicial.
Este artigo tem o propósito de colaborar, em alguma medida, para
a melhor compreensão dessa livre iniciativa, proveniente em um primeiro
momento de um grupo de Defensoras e Defensores Públicos fluminenses
em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANA-
DEP e o Grupo de Pesquisa Direitos Humanos Poder Judiciário e Socieda-
de – DHPJS, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro - UERJ
3
. Na atualidade, o Fórum Justiça projeta-se em
distintas regiões do país, agregando dezenas de sujeitos interessados em
discutir política judicial e elaborar ações estratégicas para a democratiza-
ção do sistema de justiça. Portanto, o Fórum Justiça é um espaço coletivo,
aberto, derivado de livre articulação que conta com conselho consultivo
4
e o aporte de apoiadoras(es)
5
e colaboradoras(es)
6
, reunidos pelo mesmo
3 A composição da articulação fundante e atual do Fórum Justiça está disponível em:
www.forumjustica.com.br.
Acesso em 22 fev. 2014.
4 Compõem o conselho consultivo do Fórum Justiça: Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB; Colégio Nacional
de Ouvidores de Defensorias Públicas; Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher –
CLADEM; Grupo Candango de Criminologia – UNB; Instituto de Estudos da Religião – ISER; Laboratórzio de Direitos
Humanos da UFRJ; Setor de Direitos Humanos do Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Sem Terra - MST;
Terra de Direitos.
5 Como apoiadores, o Fórum Justiça agrega as seguintes entidades: Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério
da Justiça - SAL-MJ; Secretaria de Políticas para Mulheres - SPM; ONU Mulheres; Defensoria Pública do Estado de
São Paulo - DPESP; Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ; Defensores Públicos
em Movimento -DPMov. Fundação Ford.
6 Cooperam para o aprofundamento da proposta e a expansão do Fórum Justiça, por meio de contribuição analítica
de natureza político-acadêmica, um conjunto de colaboradores individuais. Disponível em
http://www.forumjustica.com.br/categoria/colaboradores. Acesso em 16 fev. 2014.