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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 467 - 487, jan - fev. 2015

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demandas sociais. Canais, esses, imprescindíveis ao desenvolvimento de

arranjos democráticos que impulsionem as instituições componentes do

sistema de justiça a criarem estruturas de suporte a direitos e a ampliarem

processos de cooperação e integração, além da escuta popular. Permanen-

tes e estabelecidos segundo modelos de participação ativa, inovadores, tais

canais propiciariam a segmentos organizados da população efetiva incidên-

cia na formulação do desenho e de programas de ação correlatos às insti-

tuições do referido sistema. É possível organizar pautas em conjunto com

organizações e movimentos sociais que resistem e refletem sobre alterna-

tivas para enfrentar os conhecidos obstáculos que este sistema interpõe e

propiciar a concretude dos direitos, sejam estes referentes a políticas de re-

conhecimento e ou de redistribuição. Aos referidos canais, caberiam, ainda,

promover a interlocução intra e interinstitucional, facilitando a circularida-

de de políticas democratizadoras de justiça. Pretende-se, assim, contribuir

para a constituição de uma nova tessitura na dinâmica judicial.

Este artigo tem o propósito de colaborar, em alguma medida, para

a melhor compreensão dessa livre iniciativa, proveniente em um primeiro

momento de um grupo de Defensoras e Defensores Públicos fluminenses

em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANA-

DEP e o Grupo de Pesquisa Direitos Humanos Poder Judiciário e Socieda-

de – DHPJS, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade do Estado

do Rio de Janeiro - UERJ

3

. Na atualidade, o Fórum Justiça projeta-se em

distintas regiões do país, agregando dezenas de sujeitos interessados em

discutir política judicial e elaborar ações estratégicas para a democratiza-

ção do sistema de justiça. Portanto, o Fórum Justiça é um espaço coletivo,

aberto, derivado de livre articulação que conta com conselho consultivo

4

e o aporte de apoiadoras(es)

5

e colaboradoras(es)

6

, reunidos pelo mesmo

3 A composição da articulação fundante e atual do Fórum Justiça está disponível em:

www.forumjustica.com.br

.

Acesso em 22 fev. 2014.

4 Compõem o conselho consultivo do Fórum Justiça: Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB; Colégio Nacional

de Ouvidores de Defensorias Públicas; Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher –

CLADEM; Grupo Candango de Criminologia – UNB; Instituto de Estudos da Religião – ISER; Laboratórzio de Direitos

Humanos da UFRJ; Setor de Direitos Humanos do Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Sem Terra - MST;

Terra de Direitos.

5 Como apoiadores, o Fórum Justiça agrega as seguintes entidades: Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério

da Justiça - SAL-MJ; Secretaria de Políticas para Mulheres - SPM; ONU Mulheres; Defensoria Pública do Estado de

São Paulo - DPESP; Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ; Defensores Públicos

em Movimento -DPMov. Fundação Ford.

6 Cooperam para o aprofundamento da proposta e a expansão do Fórum Justiça, por meio de contribuição analítica

de natureza político-acadêmica, um conjunto de colaboradores individuais. Disponível em

http://www.forumjustica.

com.br/categoria/colaboradores. Acesso em 16 fev. 2014.