

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 459 - 466, jan - fev. 2015
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várias tecnologias, sendo as principais a localização GPS e a comunicação
GPRS (rede celular). O equipamento de monitoração para esses casos re-
cebe a denominação de ‘UPR 2G – Unidade Portátil de Rastreamento de
2ª geração’.
Esquema de monitoração eletrônica de pessoas em situação de violência doméstica – Fonte: Spacecom
Monitoramento S/A.
Convém ressaltar que, naquela localidade, o referido mecanismo
tem sido utilizado também como forma de garantir o cumprimento de
medidas protetivas aplicadas por juízes conjugadamente à obrigatorieda-
de em frequentar grupos reflexivos de gênero destinados prioritariamen-
te a homens autores de violência doméstica contra mulheres, às quais é
conferido facultativamente um dispositivo denominado “UPR – Unidade
de Rastreamento Portátil”, que controla, vigia e comunica à mesma Cen-
tral caso haja aproximação e violação da determinação judicial por parte
dos supostos agressores, após a judicialização dos casos.
Com fundamento legal na Lei n.º 12.403/2011, art. 319, inciso IX,
conforme nos explicou o Diretor da UGME, para esses casos tanto o/a
agressor/a como a ‘vítima’ utilizam o equipamento. O agressor usa a torno-
zeleira e a ‘agredida’ é monitorada por um segundo ponto, uma espécie de
‘GPS’ com raio de alcance ajustável de 250, 500 ou 750 metros de distância.