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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 459 - 466, jan - fev. 2015

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várias tecnologias, sendo as principais a localização GPS e a comunicação

GPRS (rede celular). O equipamento de monitoração para esses casos re-

cebe a denominação de ‘UPR 2G – Unidade Portátil de Rastreamento de

2ª geração’.

Esquema de monitoração eletrônica de pessoas em situação de violência doméstica – Fonte: Spacecom

Monitoramento S/A.

Convém ressaltar que, naquela localidade, o referido mecanismo

tem sido utilizado também como forma de garantir o cumprimento de

medidas protetivas aplicadas por juízes conjugadamente à obrigatorieda-

de em frequentar grupos reflexivos de gênero destinados prioritariamen-

te a homens autores de violência doméstica contra mulheres, às quais é

conferido facultativamente um dispositivo denominado “UPR – Unidade

de Rastreamento Portátil”, que controla, vigia e comunica à mesma Cen-

tral caso haja aproximação e violação da determinação judicial por parte

dos supostos agressores, após a judicialização dos casos.

Com fundamento legal na Lei n.º 12.403/2011, art. 319, inciso IX,

conforme nos explicou o Diretor da UGME, para esses casos tanto o/a

agressor/a como a ‘vítima’ utilizam o equipamento. O agressor usa a torno-

zeleira e a ‘agredida’ é monitorada por um segundo ponto, uma espécie de

‘GPS’ com raio de alcance ajustável de 250, 500 ou 750 metros de distância.