

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 459 - 466, jan - fev. 2015
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A partir das falas dos próprios monitorados, ressaltamos, apenas
para mencionar alguns dos desafios observados com relação ao cumpri-
mento da medida de monitoração eletrônica, os seguintes pontos: dificul-
dades anatômicas do equipamento, queixas quanto ao peso e ao mate-
rial do qual é fabricado (correia de borracha com fios internos de metal),
os sinais sonoros e luminosos emitidos pelo mesmo (o que, geralmente,
constrange e estigmatiza, sobretudo quando se está em locais públicos),
restringe o uso de roupas curtas e leves no calor ou mesmo a dificuldade
de exposição deste, dentre outros incômodos. Com relação às reclama-
ções das mulheres agredidas com relação ao porte da UPR, estão também
aquelas ligadas à questão do constrangimento ou da possível estigmati-
zação, mas percebemos que outras reclamações estão diretamente rela-
cionadas às maneiras como as partes negociam (ou não) o cumprimento
da medida de monitoração (a ‘vítima’ pode deixar o aparelho em casa por
livre vontade ou por esquecimento ou quando precisa se aproximar do
agressor por alguma razão).
Diante do exposto, não é possível concluir se a medida de moni-
toração eletrônica é efetiva, eficaz e eficiente, de acordo com os fins aos
quais se propõe, nem esses dados nos permitem concluir isto. Sabemos
apenas que a adesão à medida mantêm-se relativamente alta e desconhe-
cemos qualquer medida análoga que possibilite a catalisação e observân-
cia do cumprimento de outras medidas protetivas, como o afastamento
do agressor do convívio com a ‘vítima’, por exemplo. Todavia, ainda que
vista como possibilidade de enfrentamento à dinâmica de endurecimento
penal nas sociedades ocidentais contemporâneas, é interessante pontuar
que, da forma como tem sido utilizado naquela localidade (como uma
‘Unidade Prisional Virtual’), esse tipo de vigilância eletrônica pode, como
característica de uma arquitetura panóptica, levar a consequentes proces-
sos de estigmatização dos indivíduos a ela submetidos, mesmo que estes
não tenham vivido a experiência do encarceramento em prisões comuns.
Neste texto nos ativemos a apresentar a tecnologia de monitoração
eletrônica, objetivando a compreensão do/a leitor/a acerca de sua possível
e imediata funcionalidade para casos cuja principal demanda seja garantir o
cumprimento de medidas judiciais (como, por exemplo: a não aproximação
entre ‘vítima’ e agressor). Contudo, estas e outras questões relativas ao mo-
nitoramento continuarão sendo acompanhadas e serão objeto de reflexões
futuras visando a compreensão sobre os efeitos deste controle em expan-
são e sua relação com outras formas de controle existentes.