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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 459 - 466, jan - fev. 2015

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Defesa Social – SEDS do Governo do Estado

14

. Dessa forma, analisamos

neste trabalho uma parte dos dados de campo coletados junto à Unidade

Gestora de Monitoração Eletrônica – UGME/SEDS, começando pelo trei-

namento oferecido pela Spacecom Monitoramento S/A

15

aos técnicos da

UGME, do qual pudemos participar na mesma condição dos agentes insti-

tucionais que operariam o Sistema na qualidade de ‘monitores’.

No caso do Estado de Minas Gerais/MG, em dezembro de 2012,

foi implementado de fato o uso do referido mecanismo de vigilância e

controle sob a denominação “Sistema de Observação Eletrônica Prisional

de Minas Gerais” ou “Sistema de Observação Eletrônica de Sentenciados

no Sistema Prisional”, que vinha sendo discutido desde o ano de 2007,

sendo que, dentre as diferentes tecnologias disponíveis, optou-se pelo

acoplamento de tornozeleiras eletrônicas ao corpo do usuário as quais

emitem sinais monitorados pela central

16

. De forma pioneira com relação

aos demais Estados brasileiros, a utilização da vigilância (ou monitoração)

eletrônica em Minas Gerais, mais especificamente na Região Metropoli-

tana de Belo Horizonte – RMBH (onde foi iniciado o projeto piloto), tem

abrangido, desde fevereiro de 2013, casos de violência intrafamiliar e do-

méstica contra mulheres como medida cautelar.

Segundo o instrutor da Spacecom, o SAC 24 possibilita a segurança

das mulheres que sofreram agressões e ameaças, isto porque o suposto

‘agressor/monitorado’ tem

áreas de exclusão

nas quais não pode tran-

sitar, possibilitando, assim, uma maior segurança (ou sensação de segu-

rança) às supostas ‘vítimas’. O esquema de monitoração envolvido cons-

titui-se basicamente de uma Central de Monitoração tecnologicamente

aparelhada para garantir que, em caso de possível aproximação entre o

suposto agressor e a suposta vítima, o Estado possa intervir para evitar

danos e/ou agressões a ambas às partes envolvidas em situações de vio-

lência, conforme figura a seguir. Para tanto, é utilizada a integração de

14 A etnografia completa está disponível em: CAIXETA MACIEL, Welliton. "Os Maria da Penha: uma etnografia de

mecanismos de vigilância e subversão de masculinidades violentas em Belo Horizonte". Dissertação de Mestrado em

Antropologia Social. Brasília: Universidade de Brasília, 2014.

15 Empresa contratada pelo Governo do Estado de Minas Gerais para implementar a tecnologia de monitoração

eletrônica de pessoas em situação de cumprimento de medidas judiciais, também conhecido SAC 24 – Serviço de

Acompanhamento de Custódia 24 horas.

16 A Lei estadual nº 19.478, de 12 de janeiro de 2011, alterou a Lei nº 11.404/94, que contém normas de execu-

ção penal, estabelecendo a competência da Comissão Técnica de Classificação para opinar a respeito da utilização

da monitoração eletrônica para fiscalização do cumprimento das condições fixadas em decisão judicial quando se

tratando da autorização de saída temporária no regime semiaberto e na prisão domiciliar, bem como quando se

julgasse necessário.