

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 459 - 466, jan - fev. 2015
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to, “a legislação penal não assimila tamanha velocidade e o direito penal
parece estagnado frente ao progresso tecnológico”
8
, sendo que, segundo
esse mesmo autor, “(re)pensar a (re)estruturação de políticas de segurança
pública e justiça criminal deve necessariamente (se quisermos ter eficácia)
passar por uma (re)atualização das ‘fórmulas’ de contenção da violência”
9
.
A realidade atual indica que a quantidade de pessoas que frequen-
tam instituições de controle (escolas, fábricas, hospitais, manicômios, pri-
sões, fábricas etc.) ou que circulam nos espaços públicos e privados já
não podem mais ser vigiadas sem o uso da tecnologia. Contudo, este uso,
tal como o da vigilância na modernidade, apresenta funcionalidades e li-
mitações nem sempre percebidas e compreendidas, mas que alimentam
sonhos de controle e, mais do que isso, os lucros deste mercado, como já
nos alertava Nils Christie, no final da década de 1990.
10
Para David Garland, na análise que faz sobre a cultura do controle
de forma mais ampla, ainda que as estratégias atuais de controle do delito
estejam ajustadas de alguma forma às estruturas das sociedades de moder-
nidade tardia, elas não são inevitáveis, uma vez que moldadas por institui-
ções políticas e por compromissos culturais, sendo, portanto, resultado de
escolhas políticas que podem ser diferentes. De acordo o autor:
(...) nuestra moderna tendencia a pensar en la ‘imposición
de la ley’ como sinônimo del ‘control del delito’ revela hasta
que punto nos hemos acostumbrado a pensar en el Estado
como el mecanismo fundamental para enfrentar el delito.
(...) existen otras posibilidades para el control del delito y la
formación de un orden social, como hemos visto cuando con-
sideramos las respuestas adaptativas desarrolladas por las
agencias administrativas.
11
É conveniente acrescentar, no entanto, que “(...) o emprego mas-
sivo de novas tecnologias de segurança (do DNA à biometria, passando
8
Idem
, p. 53.
9
Idem, ibidem
.
10 CHRISTIE, Nils.
A indústria do controle do crime: a caminho dos GULAG’s em estilo ocidental
. Tradução de Luís
Leiria. Rio de janeiro, Forense, 1998.
11 GARLAND, David.
La Cultura del Control
:
crimen y ordem social en la sociedad contemporánea.
Barcelona: Ge-
disa, 2005, p. 74 – 237.