

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 442 - 452, jan - fev. 2015
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“As manifestações surgiram no ano passado de uma maneira
que nunca havíamos visto. Gente mascarada utilizando pe-
dras, coquetéis molotov, rojões, foguetes, estilingues incendi-
ários. Temos tentado viver um protesto de cada vez, comple-
mentando com informações da nossa inteligência e treinando
os policiais. Em função do que temos hoje na lei, não temos
condições de manter estas pessoas presas e puni-las, porque
os crimes são de menor potencial ofensivo. Temos prendido
muita gente, foram cerca de 50 na última quinta-feira, mas
todos foram soltos. Fizemos o estudo para propor as mudan-
ças legislativas para evitar que isso ocorra”
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.
Voltemos no tempo para o dia 12 de março de 1933, quando o en-
tão chefe de polícia nazista Heinrich Himmler explicava numa coletiva para
a imprensa sobre as detenções em massas iniciadas por ele dias antes:
“Impus a custódia preventiva em escala bastante larga. [...]
Fui forçado a tomar essas medidas porque os tumultos em
diversos pontos da cidade eram de tal ordem que de outra
forma me seria impossível proteger a segurança e a saúde
das diversas personalidades distintas que motivaram as for-
tes agitações”.
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Conclusão
Estamos vendendo lei e ordem para os grandes patrocinadores dos
grandes eventos, especialmente porque o espaço urbano está sendo no-
vamente reivindicado. O projeto político de estado policial que já está a
pleno vapor nas favelas do Rio de Janeiro agora começa a mostrar sua cara
em outras frentes, já que o direito à mobilidade e outras questões urba-
nas são vistos como entrave aos megaeventos que estão às nossas portas.
Com efeito, na lógica do capitalismo militarizado a ocupação das
ruas é baderna, vandalismo e desordem. Então, nessa lógica, nada mais
natural do que projetar um arcabouço jurídico, que, em nome do esta-
20 Jornal
O GLOBO
, 11.12.2014, p. 14
21 LONGERICH, Peter.
Heinrich Himmler
– Uma biografia. Rio de janeiro, Objetiva, 2013, p. 159.